Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2023.

​DECRETO N° 1695/2023

DECRETO N° 1695/2023

DE 08 DE MAIO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, resolve:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), assim exposto:

0011 – INSTITUTO DE PREV SERV PUBLIC MUN STA TEREZINHA

0001 – GABINETE DE GESTÃO DO RPPS

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0003 – GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

2025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

1.802.000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.14.00.00.00 – DIÁRIAS - CIVIL...................................R$ 3.000,00

TOTAL..................................................................R$ 3.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar que trata o artigo anterior, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0011 – INSTITUTO DE PREV SERV PUBLIC MUN STA TEREZINHA

0001 – GABINETE DE GESTÃO DO RPPS

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0003 – GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

2025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

1.802.000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA....R$ 3.000,00

TOTAL.................................................................R$ 3.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2023.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO DE SANTA TEREZINHA -MT