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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 177 DE 28 DE ABRIL 2023. |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.610.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei n.º 5.996 de 27 de abril de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 – TURISMO
0011 – MAIS TURISMO
2051 – GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL
4.4.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…………….…….…………..…R$ 320.000,00
2061 – APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DOS EVENTOS MUNICIPAIS
3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………...…….…..………..R$ 970.000,00
4.4.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………...…….………..…..R$ 30.000,00
Sub Total dos projetos/atividades…………….……….…………..……….....…..R$ 1.320.000,00
02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0029 – MAIS CULTURA
2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………...…………………..R$ 186.000,00
4.4.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………...…………..……..R$ 104.000,00
Sub Total dos projetos/atividades…………….……….…………..………………..R$ 290.000,00
Total da abertura de crédito adicional…………..………………………………R$ 1.610.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2022, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a lei n.º 5.996 de 27 de abril de 2023.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42, ambos da Lei nº 4.320 de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320 de 1964, decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender a adequação orçamentária referente as ações do Projeto/Atividade “Apoio, Fomento e Realização dos Eventos Municipais”, por meio de Superávit, para a manutenção das peças de decoração natalina, montagem, instalação e toda a logística necessária para a realização do Natal Iluminado 2023, o qual possui como objetivo o embelezamento de nossa cidade, deixando-a mais atrativa para visitação turística, bem como, fomentar o comércio local. Visa também, a aquisição de bens móveis para equipar o Centro de Eventos deste município, o qual possui previsão de inauguração para o corrente ano e o atendimento a Gestão da Cultura Municipal, a qual objetiva adquirir materiais para serem utilizados nas oficinas do Centro Cultural, auxiliando os Instrutores a desenvolver as atividades com maior eficácia e contribuindo de forma significativa no aprendizado do público atendido.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês deabril do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.