Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2023.

DECRETO N.º 177 DE 28 DE ABRIL 2023.

DECRETO N.º 177 DE 28 DE ABRIL 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.610.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei n.º 5.996 de 27 de abril de 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

695 – TURISMO

0011 – MAIS TURISMO

2051 – GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL

4.4.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…………….…….…………..…R$ 320.000,00

2061 – APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DOS EVENTOS MUNICIPAIS

3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………...…….…..………..R$ 970.000,00

4.4.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………...…….………..…..R$ 30.000,00

Sub Total dos projetos/atividades…………….……….…………..……….....…..R$ 1.320.000,00

02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

13 – CULTURA

392 – DIFUSÃO CULTURAL

0029 – MAIS CULTURA

2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL

3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………...…………………..R$ 186.000,00

4.4.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………...…………..……..R$ 104.000,00

Sub Total dos projetos/atividades…………….……….…………..………………..R$ 290.000,00

Total da abertura de crédito adicional…………..………………………………R$ 1.610.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2022, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a lei n.º 5.996 de 27 de abril de 2023.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42, ambos da Lei nº 4.320 de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320 de 1964, decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender a adequação orçamentária referente as ações do Projeto/Atividade “Apoio, Fomento e Realização dos Eventos Municipais”, por meio de Superávit, para a manutenção das peças de decoração natalina, montagem, instalação e toda a logística necessária para a realização do Natal Iluminado 2023, o qual possui como objetivo o embelezamento de nossa cidade, deixando-a mais atrativa para visitação turística, bem como, fomentar o comércio local. Visa também, a aquisição de bens móveis para equipar o Centro de Eventos deste município, o qual possui previsão de inauguração para o corrente ano e o atendimento a Gestão da Cultura Municipal, a qual objetiva adquirir materiais para serem utilizados nas oficinas do Centro Cultural, auxiliando os Instrutores a desenvolver as atividades com maior eficácia e contribuindo de forma significativa no aprendizado do público atendido.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês deabril do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.