Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2023.

​RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 008/2023

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 008/2023

Onde se lê: “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria por invalidez em favor do inativo Sr. “CLEUMAR BETTEGA”.

Leia-se: “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do inativo Sr. “CLEUMAR BETTEGA”.

A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 32, § único e Art. 73, inciso “I”, “VII”, “X”, da Lei Municipal Complementar n.º 692/2011, de 02 de maio de 2011.

Resolve:

Art. 1º Extinguir o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Sr. CLEUMAR BETTEGA, portador do RG. xx4736xx SSP/MT – SSP/MT, inscrito no CPF n.º xxx.599.479-xx e da cédula eleitoral xxx3325618xx, zona: “048”, seção: “0088”, inativo do PREVI-COTRI – Fundo Municipal de Previdência Social do Servidores de Cotriguaçu– MT, em decorrência do falecimento do mesmo, conforme Certidão de Óbito datada de 02/05/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2023, data do óbito do segurado.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu - MT, 09 de maio de 2023.

Leocadia Gomes Padilha

Diretora Executiva

Portaria 007/2021

HOMOLOGO:

Valdivino Mendes do Santos

Prefeito Municipal