Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2023.

​DECRETO Nº 883, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Regulamenta a Lei nº 2.201, de 27 de maio de 2013, estabelecendo valores das horas por desempenho de atividade delegada a serem pagas aos Bombeiros Militares, que exercerem atividade municipal delegada, por meio do Termo de Cooperação nº 0055/2023, firmado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e o Município de Sorriso, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 0055/2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 2.201, de 27 de maio de 2013, estabelecendo os valores de horas por Desempenho de Atividade Delegada, pagas mensalmente aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar que exercerem atividade delegada ao Município de Sorriso-MT, por força do Termo de Cooperação Técnica nº 0055/2023 com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Munícipio de Sorriso-MT.

Art. 2º Os valores a serem fixados a título de horas por Desempenho de Atividade Delegada, por hora despendida no exercício exclusivo da atividade delegada, observadas às condições e parâmetros previstos no artigo 1º deste decreto será:

I - R$ 35,55 (trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) por hora trabalhada.

Art. 3º O Bombeiro Militar convocado para desempenho de Atividade Delegada não poderá executar carga horária diária superior a 06 (seis) horas, nem tão pouco executar carga horária mensal superior a 50 (cinquenta) horas.

Art. 4º Para o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, ao Bombeiro Militar, deverá encaminhar ao Secretário Municipal de Segurança Pública, planilhas com o número de horas despendidas (por cada servidor estadual) no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total, de acordo com os valores fixados no Termo de Cooperação nº 0055/2023.

Art. 5º Devidamente atestado pelo Secretário Municipal de Segurança Pública, o montante total de cada período, será depositado diretamente ao Bombeiro Militar, em conta corrente individual indicada para tal fim.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de maio de 2023.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração