Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2023.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES-MT, situada na Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, SR. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 740.239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa) PROMO GRAFICA EDITORA E COMUNICACAO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ: 14.034.336/0001-80, estabelecido(a) à Rua da Independencia – 06 - Vista Alegre - Cuiabá-MT, representado(a) neste ato pela Sra. Vania Cristina Montanucci, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº 08314853, órgão expedidor SSP/MT, CPF nº 544.418.031-68, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA EM CONFECCAO DE IMPRESSOS, TIPO REVISTA, PARA ATENDER A DEMANDA DO PODER EXECUTIVO DE NOBRES/MT, POR PERÍODO DE 12 MESES, conforme condições e especificações constantes no Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 07/2023, para Registro de Preços.

1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por ITEM conforme segue:

Item

Descrição

Marca

Und. medida

Quantidade

Valor unitário

Valor total

1

SERVICO DE CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO REVISTA, EM PAPEL TAMANHO A4, COM 16 PAGINAS, MIOLO EM PAPEL COUCHE 175G, CAPA PAPEL COUCHE 215G, LAMINADO COLORIDA GRAMPEADA , PLASTIFICADA MEDINDO 22X30CM.

própria

un

3600,0000

R$ 4,3500

R$ 15.660,00

Valor total

R$ 15.660,00

O valor global da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 15.660,00 (quinze mil e seiscentos e sessenta reais).

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS SOLICITAÇÕES DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO MESMO

2.1. Até o 1° dia de cada mês, a Gestão encaminhará via email, a Ordem de Fornecimento juntamente com a matéria para a devida impressão. Toda as informações estarão já editadas pelo setor responsável;

2.2. Toda impressão será colorida e não haverá limites para a quantidade de imagens, conforme arquivo enviado;

2.3. A empresa vencedora terá o prazo de até 10(dez) úteis após o recebimento do arquivo para a devida impressão e entrega das revistas na sede da Prefeitura Municipal de Nobres;

2.4. O licitante vencedor ficará obrigado a substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem defeitos de fabricação ou avariados, ainda que só detectados quando da sua utilização, respeitadas as garantias legais e contratuais.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.5.As despesas orçamentárias serão pagas com a seguinte dotação:

Sec. Munic. De Governo.....................................398-12.001.04.122.0006.2021.3.3.90.39.1.500.000

3.1. As despesas decorrentes do ano de 2024, ocorrerão pelas dotações orçamentárias do ano de 2024.

CLÁUSULA QUARTA

DO PAGAMENTO

4.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal, e atesto da mesma. 4.2. As notas fiscais não poderão ter rasuras e constar corretamente o item e número de empenho, o número do processo de compras e dados bancários para depósito. 4.3. As notas serão liberadas para pagamento somente quando acompanhadas do relatório de recebimento, devidamente assinado e carimbado pelo funcionário responsável

a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.

4.4. Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

4.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

4.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.

4.7. O Município de Nobres-MT, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.

4.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

CLÁUSULA QUINTA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 12(doze) meses. 5.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nobres, não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 5.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA SEXTA

DAS PENALIDADES

6.1. Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator na forma da lei 8666/1993, conforme segue:

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art. 109 inciso III)

Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

6.2. - As infrações penais tipificadas nos artigos do Código Penal, serão objeto de processojudicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

6.3. - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Nobres.

6.4. - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.

6.5. - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.

CLÁUSULA SÉTIMA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

7.1. – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

7.2. – Pela Administração, quando:

7.2.1 – A Detentora não cumprir com as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

7.2.2 – A Detentora que não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preço, ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

7.2.3. – A Detentora der causa a rescisão administrativa do Termo de Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços;

7.2.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do pedido, decorrente da ata de registro de preços;

7.2.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.

7.2.6 – Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração;

7.2.7 - quando comprovada a observância de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.

7.3 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;

7.4 – Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico AMM/MT, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;

7.5– Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro dos Preços;

7.6 – A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item do edital caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA OITAVA

DAS OBRIGAÇÕES

8.1. Da Prefeitura Municipal de Nobres:

8.1.1. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo no prazo previsto e o devido recebimento no Verso da Nota Fiscal quanto os serviços estiverem sido verificados e conferidos, não excluindo-se a hipótese do item 4.4 da presente Ata.

8.1.2. Terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para notificar a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

8.1.3. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

8.1.4. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

8.1.5. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

8.1.6. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

8.2. Da Detentora da Ata:

8.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

8.2.2. Pagar todos os tributos, despesas, frete de transporte e todo e quaisquer custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;

8.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

8.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

8.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

CLÁUSULA NONA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

9.2. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo.

9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

9.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

9.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

9.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

9.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do serviço, sem que caiba direito de recurso.

CLAUSULA DÉCIMA

DA ADESÃO À ATA DE RP

10.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Administração.

10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o município de Nobres/MT e órgãos participantes.

10.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. (DECRETO Nº 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018)

10.3.1. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. (DECRETO Nº 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018)

10.4. O processo de autorização de adesão à Ata de Registro de Preços, será competência do Secretário de Administração, que, somente autorizará adesões que obedeçam os seguintes requisitos:

a) que exista disponibilidade do item solicitado;

b) que instrua o pedido através de ofício, com as informações necessárias de acordo com a legislaçao vigente;

10.5. Para instrução do pedido de que trata a alínea “b”, além das exigências constantes para o processo de autorização de adesão deverá ainda, conter as seguintes informações:

a) número da ata e seu objeto;

b) quantidade contratada;

c) justificativa da necessidade de contratação do item solicitado;

d) nome, cargo, telefone e setor do responsável pelo pedido de adesão à ata de registro de preço, para possíveis contatos;

e) quantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;

f) carta de concordância do fornecedor;

g) justificativa da vantajosidade;

10.6. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador, Prefeitura Municipal de Nobres, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@nobres.mt.gov.br ou pelo endereço Rua Ludgardes Hoffmann Riedi, s/nº, Bairro Jardim Paraná, telefones: (65) 3376-4200.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

11.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS COMUNICAÇÕES

12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 007/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 007/2023 a proposta da empresa PROMO GRAFICA EDITORA E COMUNICACAO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ: 14.034.336/0001-80, classificada no certame supranumerado.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 12/2010, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1. As partes elegem o foro da Comarca Nobres/ MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nobres – MT, 02 de maio de 2023.

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LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

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PROMO GRAFICA EDITORA E COMUNICACAO VISUAL LTDA

CNPJ: 14.034.336/0001-80

Sra. Vania Cristina Montanucci

CPF nº 544.418.031-68

Testemunhas:

Nome:

C.P.F. n.º

Assinatura:__________________________

Nome:

C.P.F.n.º

Assinatura:______________________