Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2023.

DECRETO N.° 29/2023

“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de maio de 2023, e dá outras providências. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal;

Considerando a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de maio de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Reserva do Cabaçal será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário a R$ 6,00 (seis reais).

Art. 2°. A partir de 1º de maio de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.320,00 (mil e vinte reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pela RESER - PREVI.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Reserva do Cabaçal-Mato Grosso, 10 de maio de 2023.

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JONAS CAMPOS VIEIRA