Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2016.

DECRETO N° 218/2016, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Nortelândia/MT, Etapa Municipal da 6ª Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providencias”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nortelândia – Neurilan Fraga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência ao que disciplina a Legislação,

Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;

Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Nortelândia/MT é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017,

DECRETA:

Art.1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal da Cidade de Nortelândia/MT, Etapa Municipal da 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no dia 05/07/2016, na Escola Estadual Professora Idalina de Farias, Horário: 7:30 horas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.

Art. 2º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Nortelândia/MT desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 3º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Nortelândia/MT será presidida pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.

Art. 4º Caberá à Presidência a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:

I - II - definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;

III – promover a realização da Conferência Municipal;

IV - definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia;

VI - decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

I - gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais;

II - movimentos sociais e populares;

III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;

V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

VI - organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.

Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Nortelândia/MT que será aprovado pela comissão preparatória

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 217/2016, de 18/02/2016.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 19° dia do mês de Fevereiro de 2016, 63º da Emancipação Político-Administrativa. 19/02/2016

Neurilan Fraga

Prefeito Municipal