Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2023.

​PORTARIA N. 321/2023

PORTARIA N. 321 DE 09 DE MAIO DE 2023.

CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE PARA SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, com base no Artigo 51 da Lei Complementar 157/2016 e Lei Ordinária 1696/202;

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder a partir de 02/05/2023, para a servidora MARCELA DE ALMEIDA SANTOS, ocupante do cargo de MERENDEIRA, o adicional de INSALUBRIDADE de 10% (dez por cento) sob o salário inicial da carreira.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 09 de maio 2023.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl