Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2023.

​EDITAL COMPLEMENTAR Nº004/2023/CMDCA de 10 de Maio de 2023.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº004/2023/CMDCA de 10 de Maio de 2023.

- Da Prova Objetiva

Súmula: “Divulga Conteúdo Programático para Prova Objetiva aos Pré - Candidatos a Conselheiros DO Município de Ribeirãozinho e da outras Providências”.

A Presidente da Comissão Especial Eleitoral responsável pelo Processo Eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ribeirãozinho/MT em data Unificada, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Federal nº 8.069/90(Estatuto da Criança e do Adolescente), e Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional do Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA que estabelece o Processo Eleitoral dos membros do Conselho Tutelar para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ribeirãozinho/MT publica normativas para a prova escrita.

RESOLVE:

Divulgar o conteúdo programático para a prova Objetiva aos pré - candidatos inscritos para o processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar de Ribeiraozinho/MT, na forma estabelecida no art. 50, da Lei nº n.797/2023 de 14 de Março de 2023, que dispõe sobre a restruturação da Política Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente e da outras providências.

1- Conteúdo Programático: Conhecimentos sobre os dos Direitos da Criança do Adolescente relativos às Politicas nas Áreas de educação, Assistência Social, Saúde, programas específicos de Atendimento a Adolescentes em conflito, além de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) e análise completa envolvendo a aplicação de medidas do exercício da função de conselheiro, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

TEMA

CONTEÚDO

VALOR

Língua Portuguesa

Interpretação de texto, discursos direto e indireto, ditongo e dígrafos, sujeito e predicado, complementos verbais, complemento nominal e agente da passiva; adjunto adverbial; aposto e vocativo; regência verbal; regência nominal; concordância verbal e nominal, antônimos e sinônimos; substantivos, artigos, adjetivos, advérbios e conjunções; Crase; Sinais de pontuação; Sentido Próprio e Sentido Figurado das palavras; Ortografia.

05

Conhecimentos Gerais

Constituição Federal de 1988 em especial os arts. 204, 226 a 228; Lei Municipal n° 797/2023; Resolução n°113, de 09 de abril de 2006 CONANDA (Parâmetros para a Institucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente); Resolução n° 139, de 17 de março de 2010 CONANDA (Parâmetros para a Criação e Funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil); Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho nacional dos Direitos da Criança e do adolescente – CONANDA. Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e suas alterações, em especial os artigos 1º, 2º, 4º, 6º, 20º a 24º;

Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência);

Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);

05

Conhecimentos Específicos

LEI nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ECA.

15

Informática

Conhecimentos sobre configuração, uso e administração de sistemas operacionais Windows; Instalação e organização de programas: direitos e licenças de programas; Manutenção de arquivos; Programas antivírus; Políticas de backup; Conhecimentos sobre o pacote Microsoft Office versões 2007/2010/2013/2016: Word, Excel, Power Point e Access. Internet: conceits de sites, navegação, correio eletrônico.

05

1. A prova será aplicada no dia 25 de junho de 2023, no período matutino das 080:0 as 11h00min, na Escola Municipal Paulo Freire sito a Rua Dr. Mário Correa, s/n, Setor Centro, com tempo de duração de 03 (três) horas ininterruptas. 2. Não será admitida a entrada de pré - candidato que se apresentar após o horário determinado para o início das provas. Neste caso, o pré - candidato será considerado ausente e eliminado. 3. Não será permitida a entrada, no local de aplicação da prova, de pré - candidato que não estiver em condições para realização da mesma, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento da prova. 4. Para realização da prova escrita, o pré - candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”).

a) São considerados documentos de identidade:

(I) Carteira de identidade ou CNH. 5. Caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta. 6. Somente ao pré - Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização da prova escrita. 7. Nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15, a candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. A candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 8. Será sumariamente eliminado do Processo de Escolha em Data Unificada do Conselho Tutelar, o pré - candidato que: (a) Utilizar meios ilícitos para a realização das provas; (b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (c) Afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (d) For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro pré-candidato ou pessoa, ou utilizando-se de telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (e) Tiver constatado, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma. 9. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum pré - candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início. 10. Os pré - candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente depois de decorridas 01h30 (uma hora e trinta), do efetivo início da prova. 11. Os 3 (três) últimos pré-candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados. 12. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo pré - candidato para justificar sua ausência. 13. Não serão atribuídos pontos às questões da prova que forem emendadas, rasuradas e/ou contiverem mais de uma ou nenhuma resposta. 14. A prova Objetiva tem caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, sendo que terão apenas uma resposta correta para cada questão. 15. Serão 30 (trinta) questões, sendo: a) 05 (cinco) questões objetivas de Língua Portuguesa com peso de 3 (três) pontos cada; b) 15 (quinze) questões objetivas de Conhecimentos Específicos ECA, com peso de 4,0 (quatro pontos ) cada; c) 05(cinco) de Conhecimentos Gerais, com peso de 2,5 (dois pontos e meio) cada; d) 05 (cinco) de Informática; com peso de 2,5 ( dois pontos e meio ) cada; e) Totalizando o peso da prova de 100 (cem) pontos.

CRONOGRAMA/PONTUAÇÃO/ PROVAS

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL

DISCIPLINA

Conhecimentos Específicos

15

4,0 pts

60,0 pts

Língua Portuguesa

05

3,0 pts

15,0 pts

Conhecimentos Gerais

05

2,5 pts

12,5 pts

Conhecimentos de Informática

05

2,5 pts

12,5 pts

Valor da avaliação: 100,00 pts

Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os pré - candidatos, independente de formulação de recursos.

16. Após publicação do resultado das provas o pré - candidato poderá interpor recurso no prazo de 27 a 29 de junho de 2023, para a Comissão Especial, através de requerimento.

O presente Edital entrara em vigor na data de sua publicação

Registra-se Publica- se e Cumpra-se

Ribeirãozinho-MT, 10 de Maio de 2023.

IZABEL CHAVES VENENACIO

Presidente da Comissão Eleitoral CT 2023