Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2016.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 013/GAB/PMR/2016

ASSUNTO: Requerimento de Licença Prêmio ao servidor(a), PROFESSOR 30 HORAS SEMANAIS matricula nº 573, lotado na Secretaria Municipal de Educação – FUNDEB 60º

BETT SABAH MARINHO DA SILVA, Prefeita do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando, tudo que dos autos do processo administrativo constam;Considerando o Decreto Municipal nº 1.022/GAB/PMR DE 16 de setembro de 2014, que regulamentou a concessão de licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, prevista nos Arts. 102 a 105 da Lei Complementar nº 03, de 17 de outubro de 2007;

Considerando a lista formulada pela Secretária de Educação Do Município;

DECIDO:

1) Homologo o tempo de serviço , compreendido entre os dia 01/07/2007 a 30/06/2012 , de efetivo exercício no cargo de PROFESSOR 30 HORAS SEMANAIS , totalizando o tempo de serviço público municipal de (05) anos.

2) Concedo a licença prêmio remunerada por assiduidade à servidor(a) que gozará na seguinte data:

3) 1º período em: 01/02/2016 a 30/04/2016

Dê-se a publicidade exigida ao presente ato.

Rondolândia-MT, 03 de FEVEREIRO de 2016.

BETT SABAH MARINHO DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL