Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2023.

​DECRETO Nº 5.213, DE 2 DE MAIO DE 2023.

DECRETO Nº 5.213, DE 2 DE MAIO DE 2023.

Retifica dispositivos constantes no Decreto nº 5.082/2023 que dispõe sobre a concessão de Promoção de Classe, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizado a Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 12/2023 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 025/2023; Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.082, de 15 de março de 2023 que “concede Promoção de Classe a(o) servidor(a) pública(a) municipal Lindomar Francisco de Souza, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde, da(o) Classe/Nível A-6 para a(o) Classe/Nível B-6, referente ao período aquisitivo 3/2020 a 3/2023” passa a vigorar com a seguinte retificação:

Onde se lê:

“Matrícula Funcional 1057”

Leia-se:

“Matrícula Funcional 1054”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 2 de maio de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal