Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2023.

​DECRETO Nº 5.222, DE 9 DE MAIO DE 2023.

DECRETO Nº 5.222, DE 9 DE MAIO DE 2023.

Aprova o desdobramento de áreas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; e de acordo com o disposto na Certidão nº 024/2023 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lote de terras, situado na zona urbana, correspondentes a uma área que se encontra matriculada sob nº 14.853 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Delzirê Martins, portador(a) do CI/RG nº 10521836-SSP/MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 495.810.401-10, residente e domiciliado nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – desdobramento 1: 01 (um) lote/área de terras, situado na zona urbana, com área de 225,00m², Cadastro Municipal 001.09.108.14.001, lote 14 da quadra 108, bairro União, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Espirito Santo, medindo 7,50 metros, lado direito para os lotes 12 e 13, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para o lote 14A, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 9, medindo 7,50 metros;

II – desdobramento 2: 01 (um) lote/área de terras, situado na zona urbana, com área de 225,00m², Cadastro Municipal 001.09.108.14A.001, lote 14A da quadra 108, bairro União, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Espírito Santo, medindo 7,50 metros, lado direito para o lote 14, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para o lote 15, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 9, medindo 7,50 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220230071370, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Marcelo Genevro – RNP 1218337141.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de maio de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Junior

Engenheiro Civil