Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2023.

RESOLUÇÃO 007 2023

RESOLUÇÃO Nº 007/2023

“Dispõe sobre a concessão de Diárias de Viagens para fora do Município e dá outras providências”

A Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte,

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica neste ato, definido a disposição de diárias de viagens, a Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia-MT e também Servidores, em viagens a serviço do Legislativo ou para representa-lo em outras localidades, e em eventos realizados fora do Município, com prévia e formal autorização da presidência, que deverá obedecer aos seguintes requisitos:

Parágrafo Primeiro: Será processada mediante solicitação prévia, com descrição clara do local e motivo da viagem, bem como o evento e período de duração.

Paragrafo Segundo: as diárias obedecerão valores discriminados, ficando fixadas da seguinte forma:

ITÉM

CARGOS/FUNÇÃO

DENTRO DO ESTADO

FORA DO ESTADO

I

Vereadores

500,00

550,00

II

Assessores, Diretores e Técnicos.

400,00

450,00

III

Demais Servidores

300,00

350,00

Art. 2º -Os documentos comprobatórios dos gastos, ou justificativa, deverão ser entregues à secretaria da câmara em até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento das diárias, sob a responsabilidade pessoal do beneficiário, que não cumprido até a data, deverá restituir o valor recebido aos cofres do Município, podendo este prazo ser prorrogado caso haja justificativa plausível.

Art. 3º -Os valores das diárias constantes desta resolução destinam-se a cobertura de despesas com estadias, alimentação, transportes e outras despesas próprias do favorecido, limitando-se a 06 (seis) diárias mensalmente, por servidor, salvo viagem que tiver duração comprovadamente superior a esta fixação ou em caso excepcionais.

Art. 4º -Fica neste ato revogada a Resolução Legislativa n° 011 de 08 de dezembro de 2015.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pontal do Araguaia-MT, 09 de maio de 2023.

Ver. Pres. José Marques Figueiredo de Souza Ver. 1 Secretária Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda