Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2023.

DECRETO N.º499, DE 10 DE MAIO DE 2023

DECRETO N.º499, DE 10 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Loteamento denominado de “JARDINS CHÁCARAS DE RECREIO”, localizado no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, de propriedade de JULIANA MAIULKUT MENDES BRANDÃO & CIA. LTDA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a competência do município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso e parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições sobre chácara de recreio previstas na Lei Municipal n.º 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, remembramentos e arruamentos no Município de Juína-MT, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 39/1985, Lei Municipal nº 1242/2011 e da Lei Municipal nº 1398/2012, que alteram e acrescentam requisitos para aprovação de Chácara de Recreio no âmbito do Município de Juína-MT;

CONSIDERANDO o requerimento do empreendedor: JULIANA MAILKUT MENDES BRANDÃO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob nº 38.264.992/0001-37, com sede na Rua Santa Catarina nº 1.610, Centro, no Município de Nova Urbiratã-MT;

CONSIDERANDO que o imóvel sob Matrícula nº 20.729, Lote remanescente do Lote Chácara nº 163, com área de 4,00 ha, registrado no Cartório do 1º Ofício de Juína/MT, em nome de JULIANA MAILKUT MENDES BRANDÃO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob nº 38.264.992/0001-37;

CONSIDERANDO que a municipalidade está de acordo com o traçado do sistema viário para o loteamento denominado de “JARDINS CHÁCARAS DE RECREIO”;

CONSIDERANDO que está municipalidade concorda com a distribuição da Área Institucional e da caução indicada, apresentada no plano de loteamento; e,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo nº 06/2022 e a aprovação do Projeto de Loteamento pela equipe técnica do Departamento de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Juína-MT;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado de “JARDINS CHÁCARAS DE RECREIO”, localizado em uma área de terras com 4,00 ha desmembrada de uma área de terras com 8,00 ha, remanescente do lote Chácara nº 63, com área de 12 ha, Juína 1ª Fase, Núcleo Pioneiro de Juína, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, de propriedade de JULIANA MAILKUT MENDES BRANDÃO & CIA. LTDA, com área total de 40.000 m² constituído de 01 (uma) quadra com 06 (seis) lotes, e com:

I - Área de lotes: 32.618,66 m²;

II – Sistema viário: 6.168,28 m²;

III – Área Institucional: 1.213,06 m².

Art. 2º A área de terras do Loteamento é constante da Matrícula Imobiliária n.º 20.729, registrada na data de 23-06-2021, no LIVRO N.º 02 – REGISTRO GERAL, a Fl. 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT.

Art. 3º O Loteamento é composto de 06 (seis) lotes, assim denominados:

I - Lote n.º 01, com 5.483,50 m²;

II – Lote n.º 02, com 5.679,63 m²;

III – Lote nº 03, com 5.679,63 m²;

IV - Lote nº 04, com 5.679,63 m²;

V - Lote nº 05, com 5.085,63 m²;

VI - Lote nº 06, com 5.010,64 m²

Art. 4º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes:

I – Interna:

Rua Flor da Serra.

II – Externa:

Avenida Perimetral João Marques Cardoso.

Art. 5º As áreas públicas atingem o percentual de 18,45 % (dezoito vírgula quarenta e cinco por cento), sendo constituída por Área Institucional e Sistema Viário.

Art. 6º O Loteamento a que se refere o artigo 1º, com área de 4,00 ha, deverá possuir as divisas autenticadas e vértices materializados conforme planta apresentada e aprovada.

Art. 7º O loteamento fica declarado como área de expansão urbana destinado a construção de edificações residenciais, nos termos da legislação municipal vigente e atinente à espécie.

Art. 8º O loteamento para a implantação de núcleos residenciais de recreio de baixa densidade em zonas de expansão urbana, com o parcelamento de glebas destinadas à formação de chácaras em observância ao disposto na Lei Federal nº 6.766/79 e da Lei Municipal nº 21/1984 devem atender ao seguinte:

I – Fica exigido do loteador a execução e implantação dos serviços de infraestrutura de rede compacta de energia elétrica, conforme projeto apresentado;

II – Com relação ao sistema viário deverá adequar-se ao estabelecido nas diretrizes viárias com vias com leito trafegável de largura mínima, não interrompendo a continuidade de vias nas categorias diversas, conforme projeto apresentado;

III – Em atendimento ao inciso I, os serviços de infraestrutura são de responsabilidade do loteador, ficando caucionado os serviços rede compacta de energia elétrica até sua inteira execução e implantação;

IV - O parcelamento será liberado para construção quando concluídos os serviços de rede compacta de energia elétrica prevista no inciso I;

V - A área mínima das Chácaras de Recreio será de 5000,00m² (cinco mil metros quadrados), não podendo estas sofrer qualquer tipo de fracionamento que resulte em área inferior à citada.

VI - Sobre cada unidade de chácaras serão admitidas no máximo duas edificações (residência e casa do caseiro ou residência e barracão);

VII - Deverá constar, obrigatoriamente, nos contratos de compra e venda informações contidas nos incisos IV, V e VIII, do art. 18 da Lei Municipal nº 21/1984.

Art. 9º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766/79 e na Lei Municipal nº 21/1984, a representante legal da empresa JULIANA MAILKUT MENDES BRANDÃO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob nº 38.264.992/0001-37, compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nelas fixados, assim como dar cumprimento ao projeto aprovado e as disposições constantes do art. 8º, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação do Loteamento.

Art. 10. Fica proibida a construção de imóveis para fins industriais, sendo todo o loteamento para uso exclusivo residencial, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 21/1984.

Art. 11. Os lotes pertencentes ao empreendimento descrito no art. 1º, deverão ter a área mínima de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), ficando expressamente proibido qualquer desmembramento que não atenda a esses parâmetros.

Art. 12. Deverá o proprietário do loteamento, em até 180 dias, a contar da publicação deste decreto, registrar o Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, devendo no ato, transferir para o Município, sem qualquer ônus para este, as Listagens de Áreas Públicas Municipais, previstas no Memorial Descritivo do Empreendimento, que contabilizam:

I – Sistema viário: 6.168,28 m²;

II – Área Institucional: 1.213,06 m².

Art. 13. Ficam os proprietários obrigados, ainda, ao registro imobiliário do referido loteamento, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação deste Decreto, conforme dispõe o artigo 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade do ato de aprovação, devendo, neste mesmo prazo, apresentar a Certidão comprobatória da referida inscrição.

Art. 14. Para os efeitos da legislação que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano definido na Lei Municipal nº 877/2006, fica o loteamento ora aprovado enquadrado na Zona de Adensamento Secundário (ZAS), em conformidade com o Plano Diretor do Município.

Art. 15. Passam a constituir bens de domínio do Município de Juína-MT, nos termos do art. 22, da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de novembro de 1979, as áreas de equipamentos comunitários e urbanos, praça, vias públicas e espaços livres, constantes do Projeto aprovado e memorial descritivo do empreendimento, a contar do Registro do Loteamento.

Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Juína-MT, 10 de maio de 2023.

Paulo Augusto Veronese

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.