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DECRETO nº. 011 de 18 de Fevereiro de 2016
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA– MT
O Prefeito Municipal de Vila Rica MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Luciano Marcos Alencar, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração;
Considerando ainda os Decretos Municipal nº 031/2012 e 050 e o item 09 do Edital do Concurso Público nº 001/2012 de 02/02/2012, e ainda o atendimento da necessidade de pessoal na Secretaria Municipal de Educação;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica convocado para a posse e entrada em exercício no respectivo cargo efetivo o candidato classificado dentro dos números de vagas, conforme consta do Anexo Único deste Decreto.
Art.2º. O candidato ora convocado na forma deste Decreto e conforme seu anexo único, devera comparecer ao Deptº Pessoal, sito à Av. Brasil nº 2000 Bela Vista– Vila Rica – MT, o mais urgente possível ou em até 30 dias da publicação deste Ato, para as providências necessárias e cabíveis com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação dos respectivos dos locais de trabalho;
Art.3º. Para tomada de posse, o (a) candidato (a) deverá apresentar em cópias Xerox ou fotocópias, autenticadas, toda documentação que comprove:
a) Cédula de Identidade;
b) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)
c) Certidão de Casamento ou Nascimento;
d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
f) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
g) Cartão do PIS/PASEP;
h) Cópia da Carteira de Trabalho; (pag. Da foto e da qualificação civil);
i) Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a posse;
j) Título de Eleitor;
k) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa àexistência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado)conforme Art. 7 § 1º parágrafo VII da Lei Municipal 747/2008.
l) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO emitido por Médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Vila Rica, traduzido em APTO;
m) 02 (duas) foto 3x4, colorida;
n) Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-secomprovante de quitação de anuidade;
o) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
p) Comprovante de Escolaridade conforme exigência do cargo;
q) Conta corrente no Banco do Brasil S/A;
r) Declaração contendo endereço residencial;
s) Declaração de bens;
t) Declaração negativa de acumulo de cargo público;
u) CPF de pai e mãe;
Art. 4º. A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário;
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica - MT, em 18 de Fevereiro de 2016.
Luciano Marcos Alencar
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICOCARGO : Telefonista
Neyla Angelica Da Costa