Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2016.

DECRETO de Convocação nº 11/2016

DECRETO nº. 011 de 18 de Fevereiro de 2016

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA– MT

O Prefeito Municipal de Vila Rica MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Luciano Marcos Alencar, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração;

Considerando ainda os Decretos Municipal nº 031/2012 e 050 e o item 09 do Edital do Concurso Público nº 001/2012 de 02/02/2012, e ainda o atendimento da necessidade de pessoal na Secretaria Municipal de Educação;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica convocado para a posse e entrada em exercício no respectivo cargo efetivo o candidato classificado dentro dos números de vagas, conforme consta do Anexo Único deste Decreto.

Art.2º. O candidato ora convocado na forma deste Decreto e conforme seu anexo único, devera comparecer ao Deptº Pessoal, sito à Av. Brasil nº 2000 Bela Vista– Vila Rica – MT, o mais urgente possível ou em até 30 dias da publicação deste Ato, para as providências necessárias e cabíveis com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação dos respectivos dos locais de trabalho;

Art.3º. Para tomada de posse, o (a) candidato (a) deverá apresentar em cópias Xerox ou fotocópias, autenticadas, toda documentação que comprove:

a) Cédula de Identidade;

b) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

f) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

g) Cartão do PIS/PASEP;

h) Cópia da Carteira de Trabalho; (pag. Da foto e da qualificação civil);

i) Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a posse;

j) Título de Eleitor;

k) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa àexistência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado)conforme Art. 7 § 1º parágrafo VII da Lei Municipal 747/2008.

l) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO emitido por Médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Vila Rica, traduzido em APTO;

m) 02 (duas) foto 3x4, colorida;

n) Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-secomprovante de quitação de anuidade;

o) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

p) Comprovante de Escolaridade conforme exigência do cargo;

q) Conta corrente no Banco do Brasil S/A;

r) Declaração contendo endereço residencial;

s) Declaração de bens;

t) Declaração negativa de acumulo de cargo público;

u) CPF de pai e mãe;

Art. 4º. A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário;

Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica - MT, em 18 de Fevereiro de 2016.

Luciano Marcos Alencar

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGO : Telefonista

Neyla Angelica Da Costa