Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2023.

Lei Ordinária nº 1.544 de 05 de maio de 2023

Dispõe sobre a concessão de férias remuneradas acrescida de um terço e décimo terceiro subsídio aos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no artigo 29, Inciso VI, da Constituição Federal. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, por esta lei, institui a fixação de um terço de férias e décimo terceiro subsídio aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei consideram-se agentes políticos do Poder Legislativo do município, os ocupantes dos cargos públicos de Vereador Municipal.

Art. 2º. São direitos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino:

I – Gozo de 30 (trinta) de férias anuais remuneradas, acrescida de um terço a mais do subsídio.

II – Décimo terceiro subsídio, com base no valor integral do subsídio ou vencimento.

§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício do mandato, a partir da publicação desta lei.

§ 2º O gozo das férias deverá coincidir com o período de recesso parlamentar.

§ 3º As férias poderão ser parceladas em até duas etapas, desde que assim requeridas pelo Vereador, e no interesse da Administração Pública.

§ 4º O vereador não poderá acumular 02 (dois) períodos de férias.

§ 5º O Vereador deverá gozar as férias concedidas, obrigatoriamente, no período aquisitivo subsequente.

Art. 3º. Os valores correspondentes ao décimo terceiro e ao terço constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a fixar, alterar ou ajustar o valor dos subsídios dos agentes públicos acima elencados.

Art. 4º. O décimo terceiro subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores.

§ 1º O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.

§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.

Art. 5º. O terço constitucional de férias será pago juntamente com o gozo das férias pelo agente político.

Art. 6º. Caso o Vereador deixe o cargo, o décimo terceiro subsídio ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Diamantino.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino, 05 de maio de 2023

Manoel Loureiro Neto

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI 8/2023 - PODER LEGISLATIVO

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF

Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido pela eventual aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de férias remuneradas acrescidas de um terço e décimo terceiro subsídio aos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT e dá outras providências.

A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL.

2023

2024

2025

Previsão Aumento 3.1.90

65.181,43

221.906.86

103.495,20

Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.

Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do eminente projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na tabela 2. A reestimativa considerou que em eventual realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos, as nomeações ocorreriam somente em 2024.

2023

2024

2025

Previsão Total 3.1.90

3.754.865,16

3.977.293,86

3.998.310,89

Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.

A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos, subsídios, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de nível, promoções de classe, contribuição previdenciária patronal e licenças-prêmio indenizadas.

Levando em consideração a reestimativa apresentada e o valor fixado na lei 1.516/2022 (LOA/2023) para gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão não haveria necessidade de suplementação, já que o valor previsto na LOA na dotação 20001.3.1.90 é de R$ 3.787.372,29, valor suficiente para a cobertura da despesa acrescida.

A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo recebido pelo Poder Legislativo conforme as metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Assim, considerando que os valores de duodécimo já estão previstos nas metas das referidas leis, a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais estabelecidos. Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão demonstrados na tabela 3.

2023

2024

2025

Previsão Receita Municipal

185.320.280,80

196.241.998.07

210.798.405,61

Previsão de Duodécimo Poder Legislativo

6.498.872,29

6.906.299,69

7.024,737,92

Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores expressos em reais

Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais.

O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6.00% da Receita Corrente Líquida do Município. No Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2023, o percentual atingido foi de 1.88%.

Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-A § Io da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto.

2023

2024

2025

Previsão Receita Corrente Municipal

175.718.220,00

185.693.608,00

200.099.551,00

Previsão de Duodécimo Poder Legislativo

6.498.872,29

6.906.299,69

7.024.737,92

Gasto Com Pessoal Previsto

3.754.865,16

3.977.293,86

3.998.310,89

Percentual Previsto (LRF)

2,14%

2,14%

2,00%

Gasto com Folha de Pagamento (CF)

57,78%

57,59%

56,92%

Tabela 4 - Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF

Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de férias remuneradas acrescidas de um terço e décimo terceiro subsídio aos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT e dá outras providências.

Diamantino/MT, 03 de maio de 2023

Arnildo Gerhardt Neto

Presidente

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.

DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de Lei n.° 08/2023, dispõe sobre a concessão de férias remuneradas acrescidas de um terço e décimo terceiro subsídio aos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT e dá outras providências.

Diamantino/MT. 03 de maio de 2023

Arnildo Gerhardt Neto

Presidente