Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2023.

​LEI Nº. 1.685, DE 10 DE MAIO DE 2023.

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº1.130, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal Obras Públicas e Serviços Urbanos

Unidade: 05.01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

Função: 26 Transporte

Sub-função: 782 Transporte Rodoviário

Programa: 11 Infraestrutura em Transporte Rodoviário

Projeto: 1.093 Adequação de Estrada Vicinal – Trecho Linha Cabaçu

Exercício: 2023 R$ 19.167,84

Valor Total: R$ 19.167,84 (dezenove mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos)

Meta: Desenvolver ações que garantam a manutenção e conservação da malha viária do município garantindo deste modo o escoamento da produção agrícola.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.497, de 28 de junho de 2022 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal Obras Públicas e Serviços Urbanos

Unidade: 05.01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

Função: 26 Transporte

Sub-função: 782 Transporte Rodoviário

Programa: 11 Infraestrutura em Transporte Rodoviário

Projeto: 1.093 Adequação de Estrada Vicinal – Trecho Linha Cabaçu

Exercício: 2023 R$ 19.167,84

Valor Total: R$ 19.167,84 (dezenove mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos)

Meta: Desenvolver ações que garantam a manutenção e conservação da malha viária do município garantindo deste modo o escoamento da produção agrícola.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.590, de 22 de novembro de 2022, no valor de R$ 19.167,84 (dezenove mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 05 Secretaria Municipal de Viação, Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

PROJETO: 1.093 Adequação de Estrada Vicinal – Trecho Linha Cabaçu

ELEMENTO:

4.4.90.51.00.00.1.093.02.0500 Obras e Instalações R$ 19.167,84

Total da Suplementação R$ 19.167,84

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata os artigos anteriores serão oriundos do Superávit do exercício anterior conforme anexo único dessa lei.

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 10 de maio de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 1.685/2023.

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2022.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

02.0500

R$

15.157.496,25

R$

0,00

R$

15.157.496,25

R$

8.295.752,79

R$

6.861.743,46

Campos de Júlio, 10 de maio de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT