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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº1.130, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal Obras Públicas e Serviços Urbanos Unidade: 05.01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários Função: 26 Transporte Sub-função: 782 Transporte Rodoviário Programa: 11 Infraestrutura em Transporte Rodoviário Projeto: 1.093 Adequação de Estrada Vicinal – Trecho Linha Cabaçu Exercício: 2023 R$ 19.167,84 Valor Total: R$ 19.167,84 (dezenove mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) Meta: Desenvolver ações que garantam a manutenção e conservação da malha viária do município garantindo deste modo o escoamento da produção agrícola. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.497, de 28 de junho de 2022 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal Obras Públicas e Serviços Urbanos Unidade: 05.01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários Função: 26 Transporte Sub-função: 782 Transporte Rodoviário Programa: 11 Infraestrutura em Transporte Rodoviário Projeto: 1.093 Adequação de Estrada Vicinal – Trecho Linha Cabaçu Exercício: 2023 R$ 19.167,84 Valor Total: R$ 19.167,84 (dezenove mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) Meta: Desenvolver ações que garantam a manutenção e conservação da malha viária do município garantindo deste modo o escoamento da produção agrícola. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.590, de 22 de novembro de 2022, no valor de R$ 19.167,84 (dezenove mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 05 Secretaria Municipal de Viação, Obras Públicas e Serviços UrbanosUNIDADE: 01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários
PROJETO: 1.093 Adequação de Estrada Vicinal – Trecho Linha Cabaçu
ELEMENTO:
4.4.90.51.00.00.1.093.02.0500 Obras e Instalações R$ 19.167,84
Total da Suplementação R$ 19.167,84
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata os artigos anteriores serão oriundos do Superávit do exercício anterior conforme anexo único dessa lei.
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 10 de maio de 2023.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 1.685/2023.
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2022.
Fonte de Recurso | Ativo Financeiro | Passivo Financeiro | Superávit | Créditos Utilizados | Saldo Superávit |
02.0500 | R$ 15.157.496,25 | R$ 0,00 | R$ 15.157.496,25 | R$ 8.295.752,79 | R$ 6.861.743,46 |
Campos de Júlio, 10 de maio de 2023.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT