Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2023.

​DECRETO Nº. 88, DE 10 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A Abertura de CrÉdito ADICIONAL especial POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.686, de 10 de maio de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATIVIDADE: 2.033 –Educação Permanente em Saúde

ELEMENTO:

3.3.90.14.00.00.2.033.02.0500 Diárias - Civil R$ 15.000,00

3.3.90.33.00.00.2.033.02.0500 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00

ATIVIDADE: 2.044 –Gerenciamento das Atividades da Central de Regulação e TFD

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.2.044.02.0500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

ATIVIDADE: 2.045 –Gerenciamento das Atividades da Academia da Saúde

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.2.045.02.0500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

Total suplementação R$ 135.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior conforme anexo único da Lei nº. 1.686/2023.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 10 de maio de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT