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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2023
“Estabelece normas para a seleção de profissionais com o fim de prover vagas temporárias de excepcional interesse público na Rede Municipal de Educação e dá outras providências”.
José Bueno Vilela, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a obrigatoriedade do atendimento escolar e o cumprimento do calendário ano letivo de 2023;
Considerando que o Processo Seletivo Simplificado – PSS N° 003/2022 foi homologado e que não houveram inscritos em alguns cargos ou não houve candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022.
Considerando ainda que o acesso e permanência à Educação Pública são Direito previsto na Constituição Federal do Brasil.
RESOLVETornar público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada à seleção para posterior provimento de vaga temporária para Professor da Escola Municipal Indígena.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo de Seleção tem como finalidade selecionar, para posterior recrutamento e contratação de Professor para a Escola Municipal Indígena Santa Fé, Escola Municipal São José do Couto e o cargo de AAE/TRANSPORTE ESCOLAR conforme o quadro de vagas constante do quadro 1 deste Edital.
1.2 O Processo de Seleção Sumária escopo desta Chamada Pública, será de caráter classificatório.
1.3. Se o número de candidatos que atenderem ao disposto neste Edital for superior ao número de vagas ofertadas, os excedentes comporão cadastro de reserva para atendimento às necessidades posteriormente apresentadas.
1.4. Os candidatos aprovados neste processo sumário de seleção serão regidos pelo Regime de Direito Administrativo – Lei Complementar nº 001/1993 – Lei Complementar nº 027/2011 e alterações posteriores - e serão contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.5. O Contrato dos candidatos aprovados neste Processo de Seleção Sumária se dará a título precário.
1.6. O contrato oriundo da presente Chamada Pública se limitará ao prazo da realização do próximo Processo Seletivo.
1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA E LOCAL DE VAGA1.1. O quantitativo de vagas, a carga horária semanal, a remuneração, a formação exigida e a unidade de lotação constam do quadro 1 abaixo.
Quadro 1. Discriminação das Vagas Quantitativo de vagas para a Chamada Pública: |
QUADRO - 1. 0 - ESCOLAS MUNICIPAIS | ||||||
1.1 – PROFESSOR | ||||||
NOME DA FUNÇAO | PROV. IMEDIATO | CARGAHORÁRIA SEMANAL | LOCAL/ALDEIA | ESCOLA | REMUNERAÇÃO (R$) | FORMAÇÃO EXIGIDA |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA | 01 | Conforme atribuição | Distrito | EM São José do Couto | Conforme LC 027 e suas alterações | Licenciatura |
PROFESSOR | 01 | Conforme atribuição | Bom Jesus da Lapa | EMI Imaculada Conceição S/A Bom Jesus da Lapa | Conforme LC 027 e suas alterações | Ensino Médio |
1.2 AAE/TRANSPORTE ESCOLAR | ||||||
AAE/TRANSPORTE ESCOLAR | 01 | Conforme atribuição | Serra Verde | Rede Municipal | Conforme LC 027 e suas alterações | CNH AD Curso de Transporte Escolar e Passageiro |
2.1. As inscrições e preenchimento dos requisitos acessórios (entrega de documentos comprobatórios) serão realizadas presencialmente pelo candidato ou por pessoa autorizada mediante a apresentação de procuração, no período de 11 a 15 de maio de 2023, das 13h00minh às 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação, situada na AV. Benônico José Lourenço, Nº 2640, Setor União, Campinápolis-MT.
2.2. Poderão se inscrever os interessados que atenderem, no ato da inscrição, as exigências descritas no quadro 1 deste edital e, ao seguinte:
a) Ter nacionalidade brasileira e/ou ser naturalizado;
b) Ter, no ato da inscrição, idade igual ou superior a 18(dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino).
e) Carta de aceite da comunidade.
2. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃOOs critérios para a seleção dos Profissionais elencados no quadro 1 deste Edital, consistirão na análise curricular, conforme os requisitos discriminados no quadro abaixo para Professor das Escolas Municipais Indígenas e Distrito, e AAE/Transporte Escolar – Sede.
Quadro 2- Requisitos para análise curricular para as Escolas Municipal Indígena, Distrito e Sede.
Título | Forma de Comprovação | Pontuação |
Formação continuada | Certificado | 1 ponto cada 80 horas (até 3 pontos) |
Ensino Fundamental | Histórico | 10,0 (dez) pontos |
Ensino Médio | Histórico | 15.0 (quinze) pontos |
Magistério | Diploma ou Histórico | 20.0 (vinte) pontos |
Bacharelado | Diploma ou Histórico | 25.0 (vinte e cinco) pontos |
Licenciatura | Diploma ou Histórico | 30.0 (trinta) pontos |
3.1. Para desempate entre os candidatos serão obedecidos, respectivamente os seguintes critérios:
a) Maior nível de escolarização;
b) Maior idade.
4. DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO4.1. O resultado será divulgado a partir do dia 16/05/2023, no site da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial dos Municípios.
4.2. A convocação para apresentação da documentação exigida para a admissão será feita nos meios de divulgação oficiais do Município de Campinápolis-MT.
4.3. Por ocasião da contratação/admissão deverão ser apresentadas cópias e originais dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) Título de Eleitor;
c) Carteira de Identidade - RG;
d) Certidão de Regularidade Eleitoral;
e) Certificado de Escolaridade ou Diploma/Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar;
f) Certidão de Nascimento ou casamento;
g) Certificado Militar (se homem);
h) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;
i) Número de conta corrente do Banco do Brasil;
j) Comprovante de endereço com telefone de contato;
l) Número do PIS/PASEP;
m) Atestado de saúde;
n) Declaração de acumulação ou não de Cargo, Emprego ou Função Pública; o) Declaração de Bens.
p) Cartão de Vacina Corona vírus.
q) Comprovante de formação exigida;
r) Certidão Criminal.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1. A análise curricular será realizada pela comissão constituída por 03 (três) membros.
a) Gilberto Francisco Ribeiro de Paula;
b) Filipe Murilo Rodrigues
c) Angelina Maria da Silva
5.2.A Comissão nomeada procederá com a anotação do resultado e adotará os meios para assegurar ampla publicidade
5.3.A Comissão, obrigatoriamente ao analisar a documentação entregue pelo candidato deverá atestar a conferência com o original, quando apresentada em fotocópias.
5.4.O resultado individualizado de cada candidato deverá obrigatoriamente ser assinado por todos os membros da Comissão. Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 10 de maio de 2023.
José Bueno VilelaPrefeito Municipal