Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2023.

​DECRETO Nº 126, DE 2023 - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL

DE 10 DE MAIO DE 2023.

Conceder Progressão Funcional Horizontal, conforme Lei Municipal nº 855, de 09 de junho de 2015, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 855/2015: Seção I - Da Progressão Horizontal

Art. 32º A Progressão Horizontal dos Profissionais da Administração Municipal dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação educacional, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 01 (ano) ano de uma Classe para outra, com exceção dos servidores públicos efetivos e estáveis que na data do enquadramento já integravam o quadro da administração.

A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Progressão Funcional Horizontal ao servidor:

Matricula

Nome

Admissão

Cargo

Classe nível atual

Classe nível a progredir

01

6056

Pablo Riet Correa Rivero

11/05/2020

Fiscal de Vigilância Ambiental

A/04

B/04

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 10 de maio de 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.