Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 1051 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR LOTES URBANOS A EMPRESA, NO LOTEAMENTO JARDIM COMERCIAL.

CRISTÓVÃO MASSON, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso,faz saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o Lote Urbano nº. 14 com área de 886,10m², Matrícula nº 24505 da Quadra nº 01, localizado a Avenida Governador Blairo Maggi, do Loteamento Jardim Comercial, desta cidade de Nova Olímpia-MT, à Empresa: SERGIO DA SILVA MACEDO – ME, com nome de fantasia de: CENTRAL ELETROMECÂNICA, com o CNPJ Nº 16.621.230/0001-08, estabelecida a Rua João Gregório da Silva, s/ nº - Bairro: Jardim São João, desta cidade, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 028 de 12 de maio de 2011, Concorrência pública nº 001/2015 e Processo Administrativo nº 057/2015.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2.016.

CRISTOVÃO MASSON

Prefeito Municipal