Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Maio de 2023.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 104, de 10 de Maio de 2023.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 65/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica alterado o §4º do artigo 94 da Lei Complementar n° 65 de 16 de Maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 94 – O servidor gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata.

(...)

§ 4° - durante as férias, o servidor receberá o salário base somado a demais gratificações incorporadas definitivamente ao salário em que há a contribuição previdenciária, sendo indevido o pagamento de indenizações, gratificações ou incentivos temporários.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos dez dias do mês de Maio de 2023.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal