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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
REVOGA O DECRETO Nº 2.221, DE 27 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DOS REGIMES JURÍDICOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA PLENA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM ESPECIAL A COMPETÊNCIA INSTITUÍDA PELO ART. 69, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT, E AINDA
CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, alterou a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.221, de 27 de março de 2023, dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do município de Paranatinga - MT e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a continuidade da possibilidade de uso do regime jurídico anterior permitirá que o Município de Paranatinga - MT tenha maior segurança jurídica na aplicação da nova lei de licitações e contratos administrativos.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.221, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Paranatinga - MT e dá outras providências.
Parágrafo único. Ficam convalidados todos os atos praticados no regime jurídico anterior a partir de 3 de abril de 2023 e até a edição deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto Municipal entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário do Decreto nº 2252/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, em 11 de maio de 2023.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL