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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO N. º 005/2023
de 09 de maio de 2023.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício Vilson Biguelini, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.642037 SSP/MT, inscrito no CPF n.º460.704.431-87, e do outro lado o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE, situado à Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canarana – MT, CEP: 78640–000, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente Giovani Jorge Hilbig, brasileiro, casado, Professor, portador da Carteira de Identidade n°304456056 SSP/RS, inscrito no CPF sob n° 489.260.270-15, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. 1729/2023, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 8.000,00(oito mil reais) mensais, a serem pagos durante 10 (dez) meses, para apoio financeiro com a finalidade do CTG disponibilizar aulas de danças folclóricas gaúchas e outras atividades culturais, para atender crianças e adolescentes da comunidade e para manter o trabalho cultural e social desenvolvido com as invernadas artísticas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presente Termo de CONVÊNIO o Secretário Municipal de Administração, por parte do Município e Giovani Jorge Hilbig, por parte do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na seguinte dotação
Orçamentária:05.06.13.392.0008.2.039.3.3.90.00.00.00.00.00.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Os referidos valores deverão ser depositados, na conta da CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE, CNPJ n°:01.374.354/0001-69 Banco Sicredi, (748) Agência n°0806, Conta Corrente nº10014-5.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros;Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 09/03/2024, e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de maio de 2023.
Presidente do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________
CPF Nº
2ª ____________________________________
CPF Nº