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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EXTRATO DE 1º ADITIVO
CONTRATO Nº 028/2022
Contratante | Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Contratada | Empresa ECONECT CONSULTORIA E INFORMÁTICA-EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.533.527/0001-40, com sede na cidade de Novo Mundo, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo empresário Edvan de Arruda Leite, portador da Carteira de Identidade RG nº 1525160-8 SESP/MT e inscrito no CPF nº 734.709.291-49, residente e domiciliado, na cidade de Novo Mundo-MT, Av. Ayrton Senna, Cep 78.528-000, têm, entre si, justo e avençado, e celebram à vista do que consta no Processo Licitatório nº 035/2022, modalidade Convite nº 001/2022, por força deste instrumento, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com sujeição às disposições do art. 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, às normas ditadas pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, pela Lei complementar 123 e pelo Decreto 10.520, bem como vinculado ao Processo Licitatório Convite nº 001/2022, homologado em 24/05/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Objeto | Contratação de Empresa de Prestação de Serviços de Informática para Manutenção Preventiva e Corretiva de Softwares e Hardwares da Rede de Computadores do Município de Novo Mundo, do Estado de Mato Grosso, conforme planilha abaixo e proposta apresentada ao certame:
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Valor | O valor do presente Termo de Contrato passará a ser de R$ 183,464,88(cento e oitenta e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos devidamente atestada juntamente com relatórios de monitoramento e os relatórios técnicos de fiscalização. O pagamento será efetuado até o 10 (decimo) dia subsequente ao encerramento do mês. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Prazo e Vigência | O prazo de vigência deste Termo de Aditivo é de doze (12) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Dotação Orçamentaria | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Secretaria de Municipal de Finança | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Carta Convite nº 001/2022 |
Novo Mundo/MT, 10 de maio de 2023..
Antonio Mafini
Prefeito Municipal