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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ALTERA A LEI Nº 2.037/2014 – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo comissionado de Gerente de Comunicação vinculado à Supervisão de Comunicação do Gabinete do Prefeito, passando a redação do artigo 5º, I, d, da Lei 2.037/2014, a vigorar a seguinte redação:
I - GABINETE DO PREFEITO
(...)
d) SUPERVISÃO DE COMUNICAÇÃO:
1. Supervisão de Comunicação
2. Diretoria de Imprensa
3. Gerente de Comunicação
4. Coordenadoria de Imprensa
Art. 2º - Fica criado o cargo comissionado de Supervisão de Meio Ambiente vinculado à Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Meio Ambiente, passando o artigo 5°, VII, b, da Lei 2.037/2014 a vigorar com a seguinte redação:
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E MEIO AMBIENTE - SMDAM
(...)
b) DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
1. Diretoria de Meio Ambiente
2. Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
3. Supervisão de Meio Ambiente
Art. 3º - Fica criado o cargo comissionado de Coordenadoria de Indústria, Comércio, Ciências Tecnológicas e Inovação vinculado à Coordenadoria de Indústria, Comércio, Ciências Tecnológicas e Inovação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, passando o artigo 5°, XII, c, da Lei 2.037/2014 a vigorar com a seguinte redação:
XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
(...).
c)COORDENAÇÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:
1. Coordenadoria de Indústria, Comércio, Ciências Tecnológicas e Inovação
2. Divisão de Atendimento Empresarial
Art. 4º - Fica criado o cargo comissionado de Coordenadoria de Serviços Externos vinculado ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Administração, passando o artigo 5°, II, a, da Lei 2.037/2014 a vigorar com a seguinte redação:
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMAD
a) GABINETE DO SECRETÁRIO
1. Secretário Municipal
2. Assessoria de Gabinete
3. Coordenadoria de Serviços Externos
4. Divisão de Serviços Externos
5. Divisão de Atendimento ao Público
6. Setor de Atendimento ao Público
7. Setor de Protocolo
8. Núcleo de Atendimento ao Público
9. Núcleo de Serviços Administrativos
Art. 5º - Fica criado o cargo comissionado de Divisão de Controle do Ambiente de Trabalho vinculado ao Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, passando o artigo 5°, VI, e, da Lei 2.037/2014 a vigorar com a seguinte redação:
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SMOVSP
(...).
e) DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1. Diretoria de Apoio Administrativo
2. Coordenadoria de Controle de Estoque
3. Diretoria de Compras
4. Coordenaria de Compras
5. Divisão de Compras
6. Divisão de Serviços Administrativos
7. Núcleo de Regularização de Veículos
8. Núcleo de Serviços Gerais
9. Núcleo de Controle de Portaria
10. Divisão do Ambiente de Trabalho
Art. 6º - Fica criado o cargo comissionado de Divisão de Agricultura Familiar vinculado a Coordenação da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Meio Ambiente, passando o artigo 5°, VII, f, da Lei 2.037/2014 a vigorar com a seguinte redação:
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E MEIO AMBIENTE – SMDAM
(...).
f) COORDENAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
1. Coordenadoria da Agricultura Familiar
2. Divisão de Agricultura Familiar
Art. 7º - Fica criado o cargo comissionado de Chefe de Núcleo de Apoio ao Sistema GEOBRAS vinculado ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Finanças, passando o artigo 5°, V, a, da Lei 2.037/2014 a vigorar com a seguinte redação:
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMFIN
a) GABINETE DO SECRETÁRIO
1. Secretário Municipal
2. Assessoria de Gabinete
3. Coordenação de Contratos e Inf. De Obras – GEOBRAS
4. Chefe de Núcleo de Apoio ao Sistema GEOBRAS
Art. 8º - Em decorrência das modificações trazidas por esta Lei, fica autorizada a atualização do número de vagas e valor de remuneração constantes do Anexo Único da Lei 2.037, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Município de Campo Verde.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 19 de fevereiro de 2016.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO