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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 19/2023
PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1992/2023
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, RESOLVE registrar os preços da empresa ANTONIO DIRSON HERMES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 14.744.570/0001-09, localizada na Rua 28, nº 4518, Bairro Centro, na cidade de Matupá/MT, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 21/2023 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº. 14/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSESSORIA TRIBUTARIA NA APURACAO DE INDICES DE ARRECADACAO DE ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULACAO DE MERCADORIA E SERVICOS) E OBTENCAO DOS DADOS DE ITR (IMPOSTO TERRITORIAL RURAL), JUNTO A PREFEITURA DE NOVA MONTE VERDE/MT, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, POR UM PERÍODO DE 12 MESES,conforme especificações e condições constantes no edital de Pregão Presencial nº. 21/2023.
1.1.1. Este instrumento NÃO OBRIGA O MUNICÍPIO a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para tal objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais, participantes desse processo licitatório, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos/serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: ANTONIO DIRSON HERMES EIRELI
CNPJ: 14.744.570/0001-09
ENDEREÇO: Rua 28, nº 4518, Bairro Centro, na cidade de Matupá/MT
Item | Código | Descrição | Unidade | Qnt | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 326738 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSESSORIA TRIBUTARIA NA APURACAO DE INDICES DE ARRECADACAO DE ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULACAO DE MERCADORIA E SERVICOS) E OBTENCAO DOS DADOS DE ITR (IMPOSTO TERRITORIAL RURAL), JUNTO A PREFEITURA DE NOVA MONTE VERDE/MT, CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | MÊS | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
TOTAL | R$ 36.000,00 |
4.2 A empresa Contratada/Adjudicatária fica obrigada ainda ao que se segue:
A contratada prestará serviços de consultoria e assessoria tributária junto a Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos, com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos que são de responsabilidade do Município, quando conveniado com a Receita Federal para o recebimento de 100% do Imposto. Entregar os serviços propostos no Termo de Referência. Efetuar todos os pagamentos de salários, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras decorrentes de sua condição de empregadora. Preparar a adesão ao convênio junto à Secretaria da Receita Federal, de acordo com a proposta na Lei Federal. Indicar profissional que supra a necessidade de treinamento e avaliação do atual quadro arrecadatório do Município, corrigindo falhas ora existentes; Indicar os procedimentos a serem tomados pela administração, para que possa haver um aumento substancial na arrecadação do ITR e ICMS, uma vez que o convênio permitirá a arrecadação de 100% do Imposto; Orientar e capacitar os servidores sobre a correta fiscalização e a cobrança do ITR, referente aos imóveis rurais, situados no Município de Alfenas; Orientar e capacitar os servidores para manter estrutura de tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB que contemple equipamentos e redes de comunicação; Orientar e capacitar os servidores sobre o correto cumprimento do convênio efetivado junto à Receita Federal do Brasil (RFB), quanto às atribuições e prazos mínimos de fiscalização, definidos pela RFB, observadas as resoluções do CGITR. Visitas quinzenais junto ao departamento de tributação para acompanhamento técnico do índice de participação dos municípios cota parte 25% e do ITR) imposto territorial rural). Atestado de capacidade técnica da empresa junto a outras prefeituras sobre o trabalho prestado junto ao ICMS e ITR, bem como atestado de capacidade técnica do executor do serviço junto a prefeitura Municipal de Paranaíta. Como diplomas carteira de CRA – Conselho Regional de Administração e diplomas universitários na área administrativa. Referente aos impostos: ICMS: Apuração do índice e participação do município de Paranaíta -MT arrecadação do ICMS, cota parte 25% a vigorar em 2024 e anos subsequentes caso haja. Monitoração e acompanhamento das informações das GIAS dos produtores rurais, indústria e comercio e prestação de serviços; Apoio Técnico e a campo na análise e aplicação das informações sobre o índice de participação dos Municípios; . ITR: Obtenção de dados do ITR (Imposto Territorial Rural), junto a Receita Federal do Brasil; Protocolar ofícios e informações junto a Receita Federal do Brasil conforme convênio firmado; Analise e conferencia das informações do ITR da lista dos omissos do município; Repasses de informações disponíveis, econômico financeiras aos contabilistas e proprietários rurais para a regulação e pagamento do ITR; Participar e elaborar recursos administrativos junto a Receita Federal do Brasil; Elaborar campanhas junto aos meios de comunicação para divulgar informações do ITR e incrementar a arrecadação; Obtenção de dados do ITR (Imposto Territorial Rural), junto a Receita Federal do Brasil; Protocolar ofícios e informações junto a Receita Federal do Brasil conforme convênio firmado; Analise e conferencia das informações do ITR da lista dos omissos do município; Repasses de informações disponíveis, econômico financeiras aos contabilistas e proprietários rurais para a regulação e pagamento do ITR; Participar e elaborar recursos administrativos junto a Receita Federal do Brasil; Elaborar campanhas junto aos meios de comunicação para divulgar informações do ITR e incrementar a arrecadação; A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Efetuar a entrega do objeto conforme especificações e prazo constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Correrão por conta da CONTRATADA todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto em questão, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, hospedagem, alimentação, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento deste objeto; Prestar os serviços deste contrato nas condições previstas no Edital, no termo de referência e na proposta comercial apresentada no certame licitatório que deu origem a este contrato; Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato; Submeter-se a fiscalização pela CONTRATADA; Prestar os esclarecimentos e orientações quando solicitadas pela CONTRANTE; Responder por danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo o reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE; Manter durante a execução do contrato em compatibilidade comas obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, aprestando revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade;Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer os Produtos/Serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os Produtos/Serviços licitados deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal em Nova Monte Verde - MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço, não havendo valores ou números mínimos de itens para os pedidos, sendo os mesmos feitos de acordo com as necessidades do município.
5.3. Os Produtos/Serviços deverão atender normas de garantia e referência de qualidade mínima ao serviço a ser prestado.
5.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
5.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.6. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.7. Comunicar imediatamente o Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Município;
5.10. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.11. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.13. Fornecer os produtos ou serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e/ou trabalhistas previstas na legislação vigente, comprometendo-se a saldá-las em tempo oportuno, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Nova Monte Verde-MT;
5.15. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.16. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Fiscalizar o perfeito cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento pelas licitantes;
6.4. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.5. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;
6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos produtos ou serviços.
7.2 A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os produtos ou serviços entregues estão de acordo com as exigências contidas neste edital.
7.3 O Município de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
FINANÇAS
04 – Secretaria Municipal de Finanças
001 – Gabinete da Secretaria de Finanças
04 – Administração
123 – Administração Financeira
0003 – Gestão Administrativa para Resultados
2 008 – Manutenção das Atividades – Secretaria de Finanças
97 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 21/2023, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Município de Nova Monte Verde-MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Nova Monte Verde-MT, 11 de Maio de 2023.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO DIRSON HERMES EIRELI
CNPJ: 14.744.570/0001-09
CONTRATADA