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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Designa Gerenciador e Gestor da Ata de Registro de Preços referentes ao Pregão Presencial SRP nº 001/2023, Processo Licitatório nº 001/2023.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, Prefeito Silvano Pereira Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas disposições estatutárias, e
Considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
Considerando o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no que diz respeito à realização de pregão como modalidade de licitação;
Considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 840 de 10 de fevereiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada pública Gleyze de Oliveira Rocha, portadora do RG n.º 12827681 SSP/MT e do CPF n.º 865.806.711-49 como Gerenciadora da Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial SRP nº 001/2023 - Processo Licitatório nº 001/2023.
Parágrafo único. O objeto da Ata é o Registro de preços é aContratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de informática em nuvem, fornecimento de licença de uso perpétuo, instalação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, gerenciamento e manutenção de banco de dados e aplicação, backups, integração com outros sistemas do Instituto e realização de censo previdenciário para aprimoramento da gestão previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos municípios consorciados ao CONSPREV, em atendimento à legislação Federal e Municipal que trata de Regime Próprio de Previdência Social, conforme especificado no anexo I – Termo de referência do edital.
Art. 2º A Gerenciadora caberá as seguintes atribuições:
I - Analisar pedidos de adesão à ata de registro, verificando a validade da ata e a disponibilidade dos quantitativos, nos termos do § 3º do artigo 75 do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017, manifestando-se nos autos sobre as quantidades disponíveis;
II - Receber e analisar o estudo aludido no art. 75 do Decreto Estadual n.º 840 de 10 de fevereiro de 2017, referente à eficiência, viabilidade e economicidade encaminhado pelo órgão não participante do registro de preços;
III - Verificar o cumprimento do prazo de noventa dias, nos termos do § 5º do art. 75 do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017, que se trata do prazo máximo de contratação por parte do órgão não participante efetivar a aquisição ou contratação, observado o prazo de vigência da ata;
IV - Receber e analisar eventuais informações prestadas por órgãos não participantes referente ao descumprimento de cláusulas contratuais firmadas com fornecedor oriundo da ata de registro de preço, nos termos do art. 75, § 6º, do Decreto nº Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017;
V - Controlar o prazo de vigência da ata para que a execução seja tempestiva;
VI - Comunicar, por escrito, sobre o término da vigência da Ata e no caso de consumação de saldo à autoridade competente, com antecedência mínima suficiente a garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário.
Art. 3º Os pedidos de adesão deverão ser formalizados mediante envio de correspondência eletrônica no e-mail administrativo@consprev.com.br, e terão prosseguimento imediatamente após o preenchimento dos pressupostos legais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT, 11 de maio de 2023.
SILVANO PEREIRA NEVES
Presidente