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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA-MT, E O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE CIRURGIAS ELETIVAS DO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA-PCEMP.
O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.239.043/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal OSMAR ANTÔNIO MOREIRA, brasileiro, casado, Portador do RG nº 860.219 SSI/SC e CPF nº 345.480.179.68, com endereço no Bairro União Sul, Rua 606, nº 192, CEP: 78590-000 - Paranaíta-MT, e o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.822/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal CESAR AUGUSTO PERIGO, brasileiro, casado, portador do RG nº 9.001.064-6 SSP/PR e CPF nº 037.458.769-89 com endereço eletrônico cesaraugusto.novabandeirantes@gmail.com residente e domiciliado na Travessa Nova Londrina, Centro - CEP: 78.565-000 - Nova Bandeirantes-MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO para adesão ao Programa de Cirurgias Eletivas do município de Paranaíta-PCEMP, com fundamentos na Lei Municipal n.º 1476/2023, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Adesão e Compromisso tem por objeto a adesão do município de Nova Bandeirante/MT ao Programa de Cirurgias Eletivas do município de Paranaíta-PCEMP, que tem como finalidade a realização de Cirurgias Eletivas visando reduzir a fila de espera existente na Região de Alto Tapajós.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Termo de Adesão e Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, mediante interesse institucional, manifestado antes ao término da vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O Município que fizer a adesão ao Programa se obriga ao repasse de recursos financeiros provenientes das receitas próprias, todo dia 05 (cinco) de cada mês, conforme percentual de utilização do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta-PCEMP.
3.2 Os recursos serão repassados mediante transferência ou ordem bancária ao município prestador dos serviços, conforme a seguir: Agência 4454, Operação 006, Conta Corrente 00071031-7, Caixa Econômica Federal, em nome do Município de Paranaíta.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor total dos recursos fica limitado ao montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será efetivado em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem disponibilizadas de 05 de maio de 2023 a 05 de dezembro de 2023, conforme o previsto para a execução do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta-PCEMP, constante do Plano de Trabalho que fará parte integrante deste Termo.
4.2 Mensalmente, entre os dias 01(um) a 03(três), o Município de Paranaíta apresentará a cada Município que aderiu ao Programa, relatório dos serviços realizados e o valor referente ao percentual de utilização do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta-PCEMP no mês anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: 003 - Fundo Municipal de Saúde Média e Alta Complexidade |
Função: 10 - Saúde |
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa: 0021 - Atenção à Saúde Média e Alta Complexidade |
Projeto/Ativ.: 2.204 - Custeio de cirurgias eletivas – Termo Cooperação Paranaíta |
Fonte: 1.500.1002 – Recursos não vinculados de impostos, despesas com ações e serviços públicos de saúde |
Natureza da Despesa: 3.3.42.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Contribuições: R$ 200.000,00 |
TOTAL R$ 200.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Concedente:
6.1.1 Disponibilizar equipe de profissionais para execução do PCEMP, respeitando a carga horária aplicável bem como os vencimentos convencionados;
6.1.2 Demonstrar através do Plano de Trabalho os custos operacionais da infraestrutura, a equipe de pessoal, insumos, medicamentos e equipamentos utilizados na execução do PCEMP;
6.1.3 Disponibilizar insumos, medicamentos e equipamentos necessários para a execução do PCEMP;
6.1.4 Disponibilizar no Plano de Trabalho quais as cirurgias e procedimentos médicos especializados que serão realizados pelo PCEMP;
6.1.5 Demonstrar no dia 01 (um) de cada mês a quantidade de cirurgias e procedimentos médicos especializados que o município que aderiu ao programa terá à sua disponibilidade, contendo as datas para agendamento e realização;
6.1.6 Recepcionar os pacientes em acomodações adequadas para a realização das cirurgias e procedimentos médicos especializados, explicando-lhes à qual procedimento será submetido, bem como quais são os riscos, tempo de duração do procedimento médico e tempo de recuperação e possíveis sequelas.
6.1.7 Manter Boletim Médico diário atualizado do paciente à disposição para acompanhamento da situação de saúde do paciente e informações a família;
6.1.8 Informar ao município que aderiu ao Programa os pacientes sobre efeitos colaterais, bem como implicações ocorridas nos procedimentos médicos;
6.1.9 Prover alimentação adequada conforme cardápio elaborado por profissional com responsabilidade técnica para os pacientes enquanto estiverem sob sua responsabilidade;
6.1.10 Emitir no dia 30 (trinta) de cada mês relatório analítico contendo os procedimentos cirúrgicos realizados, com o percentual de utilização do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta e o correspondente valor para realização de repasse de recursos financeiros;
6.1.11 Manter Central de Regulação com telefone, e-mail e aplicativo de mensagens instantâneas atualizados e disponíveis para agendamentos;
6.1.12 Conhecer, respeitar e cumprir a legislação aplicável aos profissionais, instituições e congêneres que atuarem na execução do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta;
6.1.13 Informar ao município sobre alteração no Plano de Trabalho, bem como alteração nos custos para execução do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta-PCEMT;
6.1.14 Permitir ao município o aconselhamento na elaboração do Plano de Trabalho do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta-PCEMT;
6.1.15 Manter o credenciamento e habilitação do Hospital Municipal Alípio Cândido da Silva junto ao Ministério da Saúde.
6.2 São obrigações do município que aderir ao Programa:
6.2.1 Realizar através da Central de Regulação o agendamento de cirurgias e procedimentos médicos especializados com antecedência pertinente para organização de pessoal e ambiente para realização dos procedimentos;
6.2.2 Prover transporte adequado com acompanhamento profissional para o paciente até o Município de Paranaíta, bem como realizar o transporte do paciente após alta médica até o Município de origem;
6.2.3 Encaminhar o prontuário médico do paciente para o PCEMP com antecedência, bem como resultados de exames e outros procedimentos médicos já realizados para conhecimento;
6.2.4 Acompanhar o Boletim Médico diário atualizado para colher informações do paciente;
6.2.5 Prover estadia e alimentação para acompanhante do paciente no Município de Paranaíta;
6.2.6 Realizar os cuidados e acompanhamento médico pós-operatório após a alta médica;
6.2.7 Realizar no dia 05 (cinco) de cada mês o repasse de recursos financeiros conforme a Cláusula Terceira deste Termo;
6.2.8 Manter atualizados os contatos de telefone, e-mail e aplicativo de mensagens instantâneas disponíveis para agendamentos;
6.2.9 Realizar o aconselhamento na elaboração do Plano de Trabalho do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta-PCEMT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo, por vontade de qualquer das partes, mediante comunicação prévia escrita de 30 (trinta) dias, desde que não exista cirurgia ou procedimento médico especializado agendado ou percentual de uso do programa pendente de adimplemento.
CLÁUSULA OITAVA – DA EQUIPE
8.1 O vínculo, forma de contratação, regime de trabalho, salário e congêneres da equipe de pessoal destinada à execução do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta-PCEMT é própria ao Município de Paranaíta-MT.
8.2 A equipe de pessoal destinada à execução do Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta-PCEMT não será subordinada à município participante da adesão, bem como não existirá vínculo trabalhista com o município PARTICIPANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 O Termo de Adesão e Compromisso poderá sofrer alterações, com consentimento mútuo, devendo ser acordadas por meio de Termo Aditivo à adesão, dispondo claramente sobre as alterações realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Paranaíta-MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrente do presente Convênio.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor.
Paranaíta-MT, 05 de maio de 2023
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MUNICÍPIO DE PARANAÍTA-MT
OSMAR ANTÔNIO MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL