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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação de Gestor de Contratos, Convênios e Parcerias da Administração Pública Municipal Direta, e dá outras providências”.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º DesignarMaricelia de Oliveira Costa, matrícula nº 12476, Gestora de Contratos, Convênios e Parcerias, como representante da Administração Pública Municipal Direta para acompanhar e gerenciar a execução dos Contratos, Convênios e Parcerias.
Art. 2º São responsabilidades do Gestor de Contratos, Convênios e Parcerias:
I. Analisar os relatórios de acompanhamento da execução dos contratos;
II. Cuidar das questões relativas:
a. à prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;
b. à comunicação para abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
c. à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na atestação;
III. Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;
IV. Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
V. Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações;
VI. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;
VII. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
VIII. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
IX. Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;
X. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando o Chefe do Poder Executivo quando o fato exigir, nos termos dos Artigos 35, 36, §1º, §2º e 3§ desta Instrução Normativa;
XI. Sugerir, ao Chefe do Poder Executivo, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 2.121 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de abril de 2023.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de maio de 2023.
Assinado digitalmente
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO Secretário Municipal de Administração