Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 10 DE MAIO DE 2023

“ALTERA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO EM LABORATÓRIO.”

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, UILSON JOSÉ DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Lacerda aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento do vencimento do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM LABORATÓRIO.

Parágrafo único. O aumento salarial incidirá sobre os valores constantes no Anexo IV da Lei Complementar nº 022 de 15 de dezembro de 2005, com as devidas atualizações e reajustes.

Art. 2º - Fica fixado em R$ 2.821,83 (dois mil oitocentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), o vencimento dos servidores públicos Técnicos em Laboratório do Município de Nova Lacerda, MT.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Lacerda/MT, em 10 de maio de 2023.

UILSON JOSÉ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL