Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2016.

DECRETO 2619/2016

19 de fevereiro de 2016

Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.

O PREFEITO DE CANARANA- MT, Evaldo Osvaldo Deihl, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população;

Considerando a necessidade de promover no âmbito municipal maior justiça fiscal;

Considerando a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte;

Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal.

Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado e coordenado pelo Secretário Municipal de Administração Jorge Antônio Rakowski, sendo constituído pelos seguintes membros:

1º - Josafat Moraes Maciel

2º - Adailce Guimarães Silva

3º - Marciano Mendes de Oliveira

4º - Edmarson da Silva

5º - Maria do Socorro Pinheiro

6º - Raimundo João Soares

7º - Nilton Antônio Ohland

Artigo 2º - O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específicas:

a) Atuar como interlocutor perante o BNDES ou instituição financeira credenciada, conforme o caso; b) apresentar pedido de liberação de recursos; c) acompanhar e orientar os órgãos executores na preparação da documentação necessária para a liberação dos recursos e para a prestação de contas; d) reunir a documentação apresentada pelos órgãos executores e) encaminhar a documentação prévia para liberação dos recursos; f) acompanhar e orientar os órgãos executores quando da comprovação dos gastos, nos termos exigidos pelo BNDES; g) preparar a documentação financeiro-contábil exigida pelo BNDES; h) elaborar relatório de desempenho; i) encaminhar cópias dos documentos fiscais, notas de empenho, de liquidação e comprovantes de pagamentos das despesas realizadas com os recursos oriundos das linhas de financiamento do BNDES; j) apresentar a Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO) das intervenções, quando for necessário o Licenciamento ambiental ou a manifestação do órgão competente dispensando tal licenciamento ; k) apresentar, quando solicitado, outros documentos exigidos por disposição legal ou regulamentar julgados necessários pelo BNDES para comprovação de despesas.

I - Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causas) existentes na Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:

a) Organização e Gestão;

b) Legislação Tributária;

c) Cadastros Fiscais;

d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;

e) Cobrança Amigável e Judiciária;

f) Fiscalização;

g) Anistias e Isenções;

h) Estudos Econômicos - Tributários;

i) Atendimento ao Contribuinte;

j) Sistema e Tecnologia de Informação;

l) Relações intra e inter-institucionais;

m) Outras áreas correlatas.

II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária junto ao BNDES, bem como, a outros órgãos oficiais;

Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Administração, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária.

Artigo 3º - Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de Finanças, Secretaria de Administração e Planejamento e a Procuradoria Geral, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 19 de fevereiro de 2016.

Evaldo Osvaldo Deihl

Prefeito Municipa