Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2023.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 334, DE 09 DE MAIO DE 2023

NOMEIA A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-FUNCRIANÇA DE ÁGUA BOA-MT.

JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ, Secretária Municipal de Assistência Social de Água Boa-MT, nomeada pela Portaria Municipal nº 763, de 01 de novembro de 2022, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Água Boa-MT;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.782/2022, no “Art. 125 - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA do Município de Água Boa/MT, passa a ser disciplinado de acordo com as regras previstas na Lei Federal nº 8.069/1990, pelas disposições da Resolução nº 137/2010/CONANDA, nesta Lei e em Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Parágrafo Único: O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, do Município de Água Boa/MT, vincula-se ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que é o órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsável por gerir os recursos a ele carreados, fixar critérios para sua utilização e estabelecer o plano de aplicação desses recursos, conforme o disposto no artigo 260, §2º, da Lei nº 8.069/90.”

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.782/2022, no seu “Art. 127 - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA do Município de Água Boa/MT, fica operacionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo, o(a) Secretário(a) respectivo, o responsável em nomear servidor público como gestor e/ou ordenador de despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, autoridade de cujos atos resultará emissão de empenhos, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo.”

CONSIDERANDO o Oficio nº 027/2023/SEC/CMDCA, expedido pela Gerente do Conselhos Municipais, Célia Cristina Carvalho Moreira;

R E S O L V E:

Art. 1º – Nomear como Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNCRIANÇA, a servidora pública Sr.ª FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS SILVA, devidamente inscrita no CPF sob nº ***.611.141-**, estável no cargo de Atendente, sob matricula nº 5167.1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para assinar juntamente por todas as contas bancárias referentes ao CNPJ 17.766.863/0001-77, na Agência do Banco do Brasil nº 1317-X e a Conta Corrente nº 25.210-7.

Art. 2º - Conforme estabelece a Lei 1.782/2022, em seu Art. 129, que especifica:

Art. 129 - Compete ao Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

I.Coordenar a execução do Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, elaborado e aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; II. Executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; III. Emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento das despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; IV.Fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo, endereço e número de inscrição no CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o número de ordem, nome completo do doador/destinador, CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data, devidamente firmado em conjunto com o Presidente do Conselho, para dar a quitação da operação; V. Encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da Internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário anterior; VI.Comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último dia útil do mês de março a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste, obrigatoriamente o nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor destinado; VII. Apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, através de balancetes e relatórios de gestão; VIII. Manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização; IX. Observar, quando do desempenho de suas atribuições, o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme disposto no art. 4º, caput e parágrafo único, alínea b, da Lei n° 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal; X. Fornecer ao Ministério Público, quando solicitada, demonstração de aplicação dos recursos do Fundo.

Parágrafo Único: Deverá ser emitido um comprovante para cada doador, mediante a apresentação de documento que comprove o depósito bancário em favor do Fundo, ou de documentação de propriedade, hábil e idônea, em se tratando de doação de bens.”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Municipal nº 472, de 13 de junho de 2022.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE MAIO DE 2023.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 09 de maio de 2023.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento