Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2023.

Decreto Contabilidade

DECRETO SUPLEMENTAR Nº 088/2023

SÚMULA: “Abre crédito adicional suplementar por anulação total ou parcial de dotação no orçamento vigente e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Federal 4.320/1964 e Lei Municipal 645/2022 de 17 de outubro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação total ou parcial de dotações, no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação orçamentária no orçamento do exercício financeiro de 2023 da Câmara Municipal, conforme segue:

Órgão: 01 CAMARA MUNICIPAL

Unidade: 001 Câmara Municipal

Função: 01 Legislativa

Subfunção: 031 Ação Legislativa

Programa: 0001 Gestão Das Ações Do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 Manutenção de atividades da Câmara Municipal

Natureza de Despesa:

3.3.90.14.00.00.00 – Diária civil.......................R$ 14.400,00

3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv. Terc. – P. Jurídica...R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 0.1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

TOTAL GERAL.............................................R$ 24.400,00

Art. 2º - Para cobertura ao Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Órgão: 01 CAMARA MUNICIPAL

Unidade: 001 Câmara Municipal

Função: 01 Legislativa

Subfunção: 031 Ação Legislativa

Programa: 0001 Gestão Das Ações Do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 Manutenção de atividades da Câmara Municipal

Natureza de Despesa:

3.3.90.30.00.00.00 – Material de consumo.................R$ 4.400,00

4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente. R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 0.1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

TOTAL GERAL.............................................R$ 24.400,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 18 de abril de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças

Secretário de Administração e Planejamento

Retificação da publicação do Decreto n° 027/2023 de 6 de abril de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.209 – Pag. 419

Onde se lê:

Leia-se:

Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 15 de maio de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal