Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO SUPLEMENTAR Nº 088/2023
SÚMULA: “Abre crédito adicional suplementar por anulação total ou parcial de dotação no orçamento vigente e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Federal 4.320/1964 e Lei Municipal 645/2022 de 17 de outubro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação total ou parcial de dotações, no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação orçamentária no orçamento do exercício financeiro de 2023 da Câmara Municipal, conforme segue:
Órgão: 01 CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 001 Câmara Municipal
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Gestão Das Ações Do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 Manutenção de atividades da Câmara Municipal
Natureza de Despesa:
3.3.90.14.00.00.00 – Diária civil.......................R$ 14.400,00
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv. Terc. – P. Jurídica...R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL GERAL.............................................R$ 24.400,00
Art. 2º - Para cobertura ao Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Órgão: 01 CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 001 Câmara Municipal
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Gestão Das Ações Do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 Manutenção de atividades da Câmara Municipal
Natureza de Despesa:
3.3.90.30.00.00.00 – Material de consumo.................R$ 4.400,00
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente. R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL GERAL.............................................R$ 24.400,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 18 de abril de 2023.
EDU LAUDI PASCOSKI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Afixe
Emerson Sabatine
Secretário de Finanças
Secretário de Administração e Planejamento
Retificação da publicação do Decreto n° 027/2023 de 6 de abril de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.209 – Pag. 419
Onde se lê:
Leia-se:
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 15 de maio de 2023.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal