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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre readaptação de servidora municipal e dá outras providências.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 35, 36 e 37 da Lei Complementar nº 029, de 25.09.2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município).
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedida readaptação profissional à servidora ROMANA FERREIRA GARCES, no cargo de Zeladora, para permanecer no mesmo cargo, no entanto, não deverá desempenhar as funções abaixo elencadas, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção médica.
Art. 2º. Fica a servidora dispensada das seguintes funções:
a) execução de serviços de limpeza urbana e reparação de utensílios;
b) fazer mudanças; proceder a limpeza de fossas; efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais, e recolher lixo em domicílio com os equipamentos disponíveis;
c) auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários;
d) manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim;
e) auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas;
f) executar faxinas em geral nos bens públicos;
e) responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado.
Art. 3º. A servidora permanece com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos do cargo de origem, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 4º. A servidora deverá apresentar semestralmente laudos médicos que atestem o seu estado de saúde.
Parágrafo único. O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno às atividades de origem.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 12 de maio de 2023.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal