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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 338 DE 15 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O LANÇAMENTO E PAGAMENTO DE HORAS EXCEDENTES PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Secretário de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, Considerando o disposto na Lei 1.502 de 08 de fevereiro de 2019, regulamentada pelo decreto 3463/2019; Considerando ainda comunicação interna, resolve baixar a seguinte, PORTARIA Artigo 1º - Fica autorizado o lançamento e pagamento de horas excedentes na folha competência 04/2023, para Professores da Rede Municipal, conforme quadro abaixo:
Nome | Local de Desempenho das Horas Excedentes | Período | Totais Horas |
ANA CAROLINA DA SILVA ALVES | Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré". | 03 a 28/04 | 72 h |
IVONE TORRES GOMES | Centro de Educação Infan til "Francisco Cruz". | 03 a 28/04 | 52 h |
JOYZIARA DA SILVA MORINIGA | Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré". | 03 a 28/04 | 72 h |
MARCIA PENARIOL DE CAMARGO | Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré". | 03 a 28/04 | 72 h |
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO | Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré". | 03 a 28/04 | 68 h |
RAIMUNDA DE CENA NEVES | Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré". | 03 a 28/04 | 72 h |
VALDINEY FONSECA SALVIONI | Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré". | 03 a 28/04 | 40 h |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 15 de maio de 2023.JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA
Secretario de Administração e Planejamento
HAB/ecm