Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2023.

​PORTARIA Nº 338/2023

PORTARIA Nº 338 DE 15 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O LANÇAMENTO E PAGAMENTO DE HORAS EXCEDENTES PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Secretário de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, Considerando o disposto na Lei 1.502 de 08 de fevereiro de 2019, regulamentada pelo decreto 3463/2019; Considerando ainda comunicação interna, resolve baixar a seguinte, PORTARIA Artigo 1º - Fica autorizado o lançamento e pagamento de horas excedentes na folha competência 04/2023, para Professores da Rede Municipal, conforme quadro abaixo:

Nome

Local de Desempenho das Horas Excedentes

Período

Totais Horas

ANA CAROLINA DA SILVA ALVES

Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré".

03 a 28/04

72 h

IVONE TORRES GOMES

Centro de Educação Infan

til "Francisco Cruz".

03 a 28/04

52 h

JOYZIARA DA SILVA MORINIGA

Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré".

03 a 28/04

72 h

MARCIA PENARIOL DE CAMARGO

Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré".

03 a 28/04

72 h

MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO

Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré".

03 a 28/04

68 h

RAIMUNDA DE CENA NEVES

Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré".

03 a 28/04

72 h

VALDINEY FONSECA SALVIONI

Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré".

03 a 28/04

40 h

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 15 de maio de 2023.

JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA

Secretario de Administração e Planejamento

HAB/ecm