Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2023.

​LEI Nº 1181/2023

LEI Nº 1181/2023 DE 15 DE Maio DE 2023

“Dispõe sobre doação para premiação em pecúnia à – realização do torneio municipal de futsal feminino, e dá outras providências”.

Sr. MARCELO DE AQUINO, Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica autorizado à doação para premiação em pecúnia no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à realização do Torneio Municipal de Futsal Feminino através da subsecretaria de educação, esporte, lazer e turismo do município de General carneiro-MT.

Art. 2º- O valor mencionado no artigo anterior será dividido da seguinte forma:

a- R$ 700,00 (setecentos reais) para o time que ficar em 1º lugar. b- R$ 300,00 (trezentos reais) para o time que ficar em 2º lugar, e. c- R$ 200,00 (duzentos reais) para o time que ficar em 3º lugar.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação específica no orçamento vigente, conforme Lei Municipal n° 905/2017.

02.03 – Secretaria de Administração

02.03.06 – Departamento de Cultura

3.3.50.43.00- Subvenções Sociais

Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro-MT, 15 de Maio de 2023

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal