Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/2023

Ata de Registro de Preço 001/2023

PARTES:

CONTRATANTE: Consórcio Intermunicipal dos Regimes Próprios de Previdência Mato-grossenses – CONSPREV, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ sob nº 26.469.179/0001-14, sediado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3.920, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representando pelo seu presidente o Sr. Silvano Pereira Neves, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Novo Horizonte do Norte - MT, portador da Carteira de Identidade/RG n° 0625916-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 503.521.641-15.

CONTRATADA: Agenda Assessoria, Planejamento e Informática, inscrita no CNPJ sob o nº 00.059.307/0001-68, localizada na rua Barrão Melgaço, nº 3988, Bairro Centro Norte, na cidade de Cuiabá-MT, CEP 78.005-300, e-mail comercial@agendaassessoria.com.br, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente o Sr. Edson Jacintho da Silva, inscrito no CPF sob o nº 270.339.291-53 e portador da Carteira de Identidade/RG n° 0249906-1 SSP/MT.

Pelo presente instrumento contratual, entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos serviços enunciados no PREGÃO PESENCIAL Nº 001/2023, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS com autorização constante do Processo Licitatorio nº 001/2023, homologado em 10 de maio de 2023, mediante o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente certame, a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de informática em nuvem, fornecimento de licença de uso perpétuo, instalação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, gerenciamento e manutenção de banco de dados e aplicação, backups, integração com outros sistemas do Instituto e realização de censo previdenciário para aprimoramento da gestão previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos municípios consorciados ao CONSPREV, em atendimento à legislação Federal e Municipal que trata de Regime Próprio de Previdência Social, devidamente relacionado e especificado neste Termo de Referência, compreendendo: Censo Previdenciário com digitalização e armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e dependentes para a construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS-RPPS; para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão; e para o Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social utilizado pelo RPPS; Assim como para os estudos relativos ao equilíbrio financeiro e atuarial e elaboração estudo do perfil dos segurados inativos com confecção de relatório estatístico.

1.2. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com Termo de referência e seus anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, conforme anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023, a proposta da CONTRATADA datada em 28 de abril de 2023, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO REGISTRADO

3.1. A empresa adjudicatária do certame, Agenda Assessoria, Planejamento e Informática, conforme sua proposta financeira, REGISTRA os preços abaixo relacionados, pelo prazo de um ano:

Item

Descrição dos Serviços

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor

Total

01

Valor da licença perpétua do direito de uso do sistema.

Unid.

01

57.000,00

57.000,00

02

Valor da implantação e instalação do sistema em nuvem e configuração dos acessos com 24 horas por dia x 07 dias por semana.

Unid.

01

10.000,00

10.000,00

03

Valor da locação mensal, incluindo suporte e atualização do sistema, sendo o valor por mês x 12 meses.

Mês

12

2.000,00

24.000,00

04

Valor da manutenção mensal da hospedagem em nuvem, sendo o valor por mês x 12 meses.

Mês

12

2.500,00

30.000,00

05

Valor unitário por cada segurado que for atendido no censo previdenciário para aprimoramento da gestão previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e dependentes, vinculados ao regime próprio de previdência social contratante.

Unid.

49376

88,00

4.345.088,00

Total

R$ 4.466.088,00

(Quatro milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitenta e oito reais)

3.2. No preço contratado, estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços, com exceção da estrutura física.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. O recurso necessário ao cumprimento do presente instrumento ocorrerá por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento de cada RPPS contratante.

CLÁUSULA QUINTA - DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

5.1. Objetivando atender necessidades de ordem técnica administrativa, a exclusivo critério da CONTRATANTE poderão ocorrer acréscimos ou supressões quanto à extensão dos serviços ora contratados, ou ainda, execução de serviços suplementares, até o montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global deste contrato, complementando-se ou reduzindo-se por preço contratado, o valor emergente dessas eventuais alterações, proporcionalmente e com base no valor global da empreitada.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento a licitante vencedora pela efetiva execução do objeto deste instrumento será efetuado até o segundo dia útil do mês correspondente aos serviços executados, depois de apresentado, os comprovantes de pagamentos dos encargos sociais referentes aos empregados que trabalharem na execução do objeto deste instrumento, tais como guias do FGTS e INSS e as certidões negativas.

6.1.1. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pelo consórcio vencedor diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pelo consórcio vencedor, todas as condições pactuadas.

6.1.2. Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do RPPS Contratante, informando o número de sua conta corrente, e a respectiva agência.

6.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que se providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao RPPS CONTRATANTE.

6.2. A licitante vencedora deverá, no ato da apresentação da Fatura/Nota Fiscal, anexar a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao INSS, bem como a guia de recolhimento do FGTS de todos os funcionários (comprovado recolhimento com a mecanização bancária), juntamente com a relação da folha de pagamento de todos os empregados contratados para prestação de serviços nas dependências do RPPS CONTRATANTE, sob pena de, não o fazendo, ter sobrestado o seu pagamento.

6.3. O RPPS CONTRATANTE poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela licitante vencedora caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A licitante vencedora deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do RPPS CONTRATANTE.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a licitante vencedora atenda à cláusula infringida;

c) A licitante vencedora retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do RPPS CONTRATANTE.

d) Débito da licitante vencedora com o RPPS CONTRATANTE quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO

7.1. Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

7.2. Em cada exercício financeiro deverá ser feito, por cada Regime Próprio de Previdência Social CONTRATANTE, termo de apostilamento com vistas a atualizar os valores, tendo por base o IGP-M, como forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro durante toda a relação contratual.

7.3. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do RPPS CONTRATANTE, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do INPC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que o consórcio vencedor não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

8.1. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços entre as partes não poderá ser superior a um ano, computado neste as eventuais prorrogações.

8.2. Os contratos decorrentes do SRP, terão de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES CORRELATAS

9.1. A licitante contratada deverá realizar o objeto contratual com força de trabalho própria, assumindo a responsabilidade de qualquer ordem e devendo, em qualquer caso, requerer a exclusão do RPPS CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. Os serviços ora contratados e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo RPPS CONTRATANTE por meio de fiscal de contrato designado formalmente, que acompanhará a execução dos serviços e sua entrega, de acordo com o determinado neste instrumento correspondente, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando o consórcio contratado a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

10.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o RPPS CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:

a) Agir e decidir em nome do RPPS CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com as especificações exigidas.

b) Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro do RPPS CONTRATANTE, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento.

c) Exigir da licitante contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

d) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela licitante contratada de condições previstas neste instrumento.

e) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, a licitante contratada, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.

f) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) a licitante contratada.

g) Instruir o(s) recurso(s) da licitante contratada no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do RPPS CONTRATANTE.

h) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, por ele, julgado necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante contratada e ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) advertência, quando deixar de entregar o serviço no prazo estipulado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição;

b) multa de 20% sobre o total do contrato se, advertido, deixar de entregar a obra até 15 dias do prazo estipulado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos se o licitante for reincidente nas penalidades de advertência e/ou multa por mais de duas vezes até três, inclusive:

d) multa de 20% sobre o total do contrato pela recusa em retira-la ou pela não assinatura do contrato no prazo estabelecido;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o consórcio contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “d”, quando ocorrido a seguinte situação:

e.1) quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para contratação de serviços;

e.2) sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

11.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei Federal n.º 8666/93 e a Lei Federal n.º 10.520/02.

11.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O RPPS CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito o contrato oriundo desta ata de registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a licitante contratada qualquer direito à reclamação ou indenização nos seguintes casos:

a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.

b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos estipulados.

c) A lentidão no seu cumprimento, levando o consórcio contratado à não conclusão dos serviços nos prazos estipulados.

d) Atraso injustificado no início dos serviços.

e) A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do consórcio contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato.

f) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a dos seus superiores.

g) Demais casos previstos no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

13.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, suas alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

13.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da cidade do RPPS Contratante para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

14.2. Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Cuiabá - MT, 15 de maio de 2023.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS REGIMES PRÓPRIOS

DE PREVIDÊNCIA MATOGROSSENSES – CONSPREV

CNPJ sob nº 26.469.179/0001-14

Silvano Pereira Neves

Presidente CONSPREV

AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

CNPJ sob o nº 00.059.307/0001-68

Edson Jacintho da Silva

Fornecedor/Signatário

Testemunhas:

GLEYZE OLIVEIRA ROCHA CPF Nº 865.806.711-49

ANDERSON DE OLIVEIRA NUNES CPF Nº 003.676.071-40