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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 054/2021 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ-
MT E A LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA.
O Município de Nova Nazaré-MT doravante denominada CONTRATANTE,
pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge
Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob
o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica,
pela Prefeito Municipal a Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante,
residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador
da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº
441.299.551-87, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e,
de outro lado, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com
sede na Rua 240, nº 400, Sala 02, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº
03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio www.LeisMunicipais.com.br,
neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ,
brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 181.488.089-53 e da cédula de identidade
nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem
de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 054/2021, cujo objeto consiste no
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO,
VERSIONAMENTO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO,
COM INTEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS NO RESULTADO DAS PESQUISAS
REALIZADAS JUNTO NAS MUNICIPAIS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na
Cláusula Quinta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12
(doze) meses, de 12/05/2023 à 12/05/2024, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se como valor para a execução deste Termo a
quantia de R$ 10.438,08 (dez mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos),
a serem pagas em 02 parcelas Semestrais de R$ 5.219,04 (cinco mil, duzentos e
dezenove reais e quatro centavos), após nota de empenho e emissão da nota fiscal
atestada pelo setor responsável, bem como comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista da empresa. Tais valores serão reajustados anualmente de acordo com o
IGP-M (FGV) ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente
substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas e condições contratuais permanecem
inalteradas.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento
contratual em 03 (três) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na
presença das testemunhas abaixo.
Nova Nazaré/MT, 28 de abril de 2023.
JOÃO TEODORO FILHO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA
CARLITO MELLO DE LIZ
CONTRATADA
EDER PEREIRA DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Jair Neri dos Santos filho Grazielle Izabella G. dos Santos
CPF: 013.114.111-27 CPF: 020.179.841-75