Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2023.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 054/2021 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ- MT E A LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA.

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 054/2021 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ-

MT E A LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA.

O Município de Nova Nazaré-MT doravante denominada CONTRATANTE,

pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge

Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob

o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica,

pela Prefeito Municipal a Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante,

residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador

da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº

441.299.551-87, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e,

de outro lado, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com

sede na Rua 240, nº 400, Sala 02, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº

03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio www.LeisMunicipais.com.br,

neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ,

brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 181.488.089-53 e da cédula de identidade

nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem

de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 054/2021, cujo objeto consiste no

SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO,

VERSIONAMENTO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO,

COM INTEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS NO RESULTADO DAS PESQUISAS

REALIZADAS JUNTO NAS MUNICIPAIS.

CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na

Cláusula Quinta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12

(doze) meses, de 12/05/2023 à 12/05/2024, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se como valor para a execução deste Termo a

quantia de R$ 10.438,08 (dez mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos),

a serem pagas em 02 parcelas Semestrais de R$ 5.219,04 (cinco mil, duzentos e

dezenove reais e quatro centavos), após nota de empenho e emissão da nota fiscal

atestada pelo setor responsável, bem como comprovação da regularidade fiscal e

trabalhista da empresa. Tais valores serão reajustados anualmente de acordo com o

IGP-M (FGV) ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente

substituí-lo.

CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas e condições contratuais permanecem

inalteradas.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento

contratual em 03 (três) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na

presença das testemunhas abaixo.

Nova Nazaré/MT, 28 de abril de 2023.

JOÃO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA

CARLITO MELLO DE LIZ

CONTRATADA

EDER PEREIRA DA SILVA

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Jair Neri dos Santos filho Grazielle Izabella G. dos Santos

CPF: 013.114.111-27 CPF: 020.179.841-75