Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2023.

NOTIFICAÇÃO de Engenharia nº 005/2023/SE/PMVBST

1ª Notificação do Contrato de Execução de Obras nº 042/2022

Objeto: Execução da construção de 01 (uma) quadra poliesportiva coberta no Distrito Santa Clara do Monte Cristo (Ponta do Aterro)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 039458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220220090996, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato de Execução de Obras nº 042/2022 – Tomada de Preços 004/2022: “Execução da construção de 01 (uma) quadra poliesportiva coberta no Distrito Santa Clara do Monte Cristo (Ponta do Aterro), município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 004/2022 e respectivo Processo Administrativo n. 1231/2022, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição”, NOTIFICA a empresa F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, representada pelo senhor Fabrício Rodrigues da Silva, portador do CPF: 020.XXX.XXX-21, PARA O REINÍCIO IMEDIATO DA RESPECTIVA OBRA.

Visto que a última medição fora realizada no dia 21 de março de 2023, perfazendo cerca de 2 (meses) sem evolução da construção, nem mesmo há operários trabalhando no canteiro de obras.

Ademais, a contratada solicitou pedido de prorrogação de prazo, atendido pela gestão municipal através do 2º Termo Aditivo, prazo este que, pela morosidade atual, não será cumprido.

Dado o exposto, a CONTRATADA TEM 05 (CINCO) DIAS PARA O REINÍCIO DOS SERVIÇOS.

Devendo executar a obra, conforme o prazo do Projeto Básico contratado e seus Termos Aditivos, sujeita às sanções e penalidades conforme cláusulas do referido contrato:

Cláusulas Décima

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. n. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93. Rescindir-se-á este Contrato, total ou parcialmente, atendida a conveniência administrativa e o interesse público:

I - por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, em conformidade com o artigo n. 78, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de maio de 1993, e ainda automaticamente, de pleno direito, independente de notificação de qualquer natureza, na hipótese de adjudicação dos serviços resultante de licitação na modalidade de Tomada de Preços; (...)

Cláusulas Décima Segunda

Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos de execução das obras declarados na sua proposta e no cronograma físico financeiro aprovado pela CONTRATANTE, ficará ela sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento), ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso.

Se o total das multas atingir um valor igual a 10% (dez por cento) do preço total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da contratante, sem prejuízo da apuração de perdas e danos. As multas serão descontadas, ex-offício, de qualquer crédito da CONTRATADA existente com a CONTRATANTE, em favor desta última.

Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de sujeição à cobrança judicial.

Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:

I- advertência; II- II- multa na forma prevista desta cláusula e contida no item 12.1 do Edital da Tomada de Preço N. 004/2022; III- III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a com a CONTRATANTE, por prazo inferior a 02 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE pelo tempo que perdurar a punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONTRATADA e após ressarcidos os prejuízos resultantes, para a CONTRATANTE. (...)

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 15 de maio de 2023

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Sergio de Mello Santos

Engenheiro Civil

CREA: MT 039458

Portaria de Fiscalização nº 220/2022