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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA
Ata nº. 004/2023
Ref.: Portaria nº. 011/2023
Aos 24 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às 09h30, nas dependências da secretaria de administração, na sede da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT, com endereço declinado no rodapé desta ata, presentes as servidoras Cássia Claudino Soares Marques, Matrícula nº. 391-1; Janaina Paula Ferreira Chaves, Matrícula nº. 1468-1; e, Diva Maria Santos Trindade, Matrícula nº. 32-1, respectivamente presidenta, secretária e membra da Comissão de Processo Administrativo, instaurada pela Portaria nº 011, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Portal Transparência do sítio eletrônico da Prefeitura de Juscimeira na mesma data e publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (D.O.M) na edição nº. 4.155 em 19/01/2023 (modificada pela Portaria nº. 031, de 26 de janeiro de 2023, publicada no Portal Transparência na mesma data de edição e no D.O.M em 27/01/2023, na edição nº. 4.161), que apura a existência de cumulação indevida, por partes de servidores públicos municipais, de proventos de aposentadoria com vencimentos de cargo público. Presentes suas membras, a Presidenta deu início aos trabalhos para deliberação, com o objetivo de apuração de todos os recursos apresentados, considerando ainda a apresentação das defesas por parte do Defensor Dativo (nomeado através da Portaria nº. 127, de 22 de março de 2.023) dos(as) servidores(as) indiciados e que foram declarados revéis.
Aberta a sessão, foram constatados os seguintes fatos e determinadas as seguintes providências:
a) Conforme deliberação da última sessão, traduzida na ata nº. 003/2023 (15 de março de 2.023), a Comissão constatou do total de 30 (trinta) servidores em situação de acumulação indevida de proventos de aposentadoria com os vencimentos do cargo público, destes: 14 (quatorze) indiciados não apresentaram defesa; 01 (uma) apresentou requerimento de desligamento voluntário; e, 15 (quinze) apresentaram defesa. Diante deste fato, adotou como providências a de declarar a revelia dos servidores indiciados que não apresentaram defesa, como se observa do Termo de Revelia, e, por conseguinte, expedir ofício ao Excelentíssimo Prefeito para que promovesse a nomeação de Defensor Dativo. Ademais, considerando, o volume dos servidores indiciados que não apresentaram defesa, a Comissão decidiu postergar a análise dos recursos para o final do prazo do defensor dativo, a fim de que possa analisar todos em conjunto para melhor otimização dos trabalhos, ficando a comissão, desde este ato, convocada para nova deliberação. b) No interstício entre a última sessão da comissão e a presente, a Presidenta registra encaminhamento do seguintes Ofícios: i) Ofício nº. 011/2023/CPA/PMJ, datado de 22 de março de 2.023, solicitando ao Prefeito a nomeação do defensor dativo para os servidores declarados revéis; ii) Ofício n°. 076/2022/GAB, datado de 22 de março de 2.023, contendo devolutiva do Prefeito a respeito do expediente anterior, informando sobre a nomeação do servidor Rosando de Moura Andrade para atuar como defensor dativo dos servidores, ao passo que encaminhou a Portaria nº. 127/2023; iii) Ofício nº. 012/2023/CPA/PMJ, datado de 23 de março de 2.023, da Presidenta, disponibilizando cópia integral dos autos ao defensor dativo nomeado, para os fins de elaboração da competente defesa; iv) Ofício nº. 001/2023/DATIVO/PMJ, datado de 07 de abril de 2.023, encaminhado pelo Defensor Dativo e destinado a Presidenta, através do qual solicitou prorrogação de prazo; v) Resposta da Presidenta, através do Ofício nº. 013/2023/CPA/PMJ (10 de abril de 2.023) frente ao requerimento anterior, no qual deferiu o pedido, prorrogando o prazo pelo dobro, nos termos do §3º, do Art. 186, da Lei Municipal nº. 199/91. c) Na ordem do dia, de posse de todos os recursos apresentados: I. A Comissão certificou a tempestividade das defesas, motivo pelo qual passou a adentrar no mérito; II. Foi definido a elaboração e emissão do julgamento das defesas de forma apartada, ou seja, um julgamento para cada servidor ao invés de aglutinar todos em um único documento; III. A comissão julgou a insubsistências de todos os argumentos apresentados nas defesas, especialmente pelo motivo de que em nenhuma o(a) indiciado(a) se incumbiu de comprovar a não utilização do tempo de serviço, oriundo do vínculo com a Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT, para fins de obtenção do benefício de aposentadoria (voluntária) junto ao INSS. IV. Por tudo que foi apurado, a Comissão votou de forma unânime pela aplicação da penalidade de demissão. V. A Presidenta, então, determinou que a Secretaria revisasse todos os atos do procedimento, desde o início, a fim de apurar a legalidade e o devido cumprimento do encargo atribuído à Comissão. Após longa apuração, a Comissão decidiu certificar a legalidade e devida procedência de todos os atos. d) Por fim, certificando que os trabalhos ocorreram de forma justa e perfeita, a Presidenta determinou as seguintes providências: I. Encaminhar o resultado do Julgamento a todos os servidores indiciados, através de seus advogados constituídos ou pelo Defensor Dativo nomeado; II. Elaborar o Relatório Final contendo a decisão de aplicação da penalidade de demissão, nos termos do artigo 6º, da Portaria nº. 011/2023, e encaminhá-lo ao Prefeito, juntamente com a cópia integral dos autos; III. Adoção de eventuais diligências que se fizerem necessárias para o bom deslinde do feito.Nada mais havendo a ser tratado, eu Janaina Paula Ferreira Chaves, na qualidade de secretária da comissão, lavrei a presente Ata que segue assinada por todos os seus membros.
Juscimeira-MT, 24 de abril de 2.023.
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Cássia Claudino Soares Marques
Presidenta
Janaina Paula Ferreira Chaves | Diva Maria Santos Trindade | |
Secretária | Membro |