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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Carlos Alberto Simões de Arruda – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n.º 1.733/97, alterada pela Lei n.º 1.866/98, e
Considerando os termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado;
Considerando os termos do Acórdão n.º 731/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2012.
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores, fiscais de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022 – CXW SERVIÇOS E NEGOCIO DE TECNOLOGIA EIRELI EPP – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014/2021
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de informática (computadores), para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.
Objeto do aditivo: Constitui objeto deste 2º Termo Aditivo referente à prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses e reajuste de preços conforme índice do IPCA com o percentual de 6,34% equivalente ao valor global de R$ 59.117,40 (cinquenta e nove mil, cento e dezessete reais, e quarenta centavos), e após reajuste passa a ser R$ 62.864,64 (sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, e sessenta e quatro centavos), sendo o valor reajustado será aplicado a partir da próxima fatura, a partir do dia 10/06/2023, conforme amparo legal da Lei de Licitação. A vigência do presente termo a partir de 10/05/2023 à 10/05/2024, ou até que seja homologado o novo certame.
Fiscal: João Vitor Medeiros
RG N. º: 22534385 - SSP/MT CPF N. º: 052.310.801-01
Matricula N.º: 2.359
Suplente de Fiscal: Marcos Pereira da Silva
RG N. º: 14630400 - SSP/MT CPF N. º: 965.567.141-00
Matricula N.º: 1.769
Art. 2°. A fiscalização da correta execução do objeto e das clausulas presente no contrato extingue-se com o término da vigência do mesmo.
Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições anteriores.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 10 de maio de 2023.
CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA
DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG