Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.624/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.624/2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.349/2019, A QUAL DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTABELECE A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 11 e os incisos I e II da Lei Municipal nº 1.349/2019, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 06 (seis) membros, nomeados por Decreto Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, permitido uma recondução, sendo:

I – 03 (três) Conselheiros Titulares, com respectivos suplentes, indicados pelos órgãos do governo municipal dentre aqueles responsáveis pelas políticas sociais básicas, direitos humanos e da área de Finanças e Planejamento, conforme estabelecido no nº1º do art. 6º da Resolução nº 105 do CONANDA;

II – 03 (três) Conselheiros Titulares, com respectivos suplentes, representantes de entidades de promoção, controle e defesa de direitos da sociedade civil, sediadas no Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de maio (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL