Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2023.

​LEI N°1022/2023, O QUAL DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N°1022/2023

DATA: 16 DE MAIO DE 2023

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação conforme art. 41, inciso I e II da lei 4320/64 até o limite para PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS COM DRENAGEM E CALÇADAS, no valor de R$ 1.920.000,00 (Um milhão e novecentos e vinte mil reais), com contrapartida do município no valor de R$ 494.073,00 (Quatrocentos e noventa e quatro mil e setenta e três reais), destinado a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, conforme Convênio celebrado entre o município de Ribeirão Cascalheira e o Ministério do Desenvolvimento Regional, para atender a seguinte despesa:

Órgão

01

Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

Unidade

09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

26

Transporte

Sub Função

451

Infraestrutura Urbana

Programa

261

Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas

Ação

1486

Pavimentação e Recapeamento em Vias Públicas Urbanas

Elemento Despesa

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

700

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Detalhamento

000000

Sem detalhamento de recursos

Contrato de Repasse:

904148/2020

Valor

1.920.000,00 (Um milhão, novecentos e vinte mil reais)

Art. 2º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados conforme artigo 41, inciso I e II, 42 e artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 3º. A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 4º A Contrapartida do município no valor de R$ 494.073,00 (Quatrocentos e noventa e quatro mil e setenta e três reais), estará vinculada ao código da dotação orçamentária 09.01.26.451.0261.10486.4.4.90.51.00.1.759.000000 – Obras e Instalações fixadas na Lei nº 1007/2022 para exercício 2023.

Art. 5º. Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1007/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 996/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 16 DE MAIO DE 2023.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal