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LEI N°1022/2023
DATA: 16 DE MAIO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação conforme art. 41, inciso I e II da lei 4320/64 até o limite para PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS COM DRENAGEM E CALÇADAS, no valor de R$ 1.920.000,00 (Um milhão e novecentos e vinte mil reais), com contrapartida do município no valor de R$ 494.073,00 (Quatrocentos e noventa e quatro mil e setenta e três reais), destinado a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, conforme Convênio celebrado entre o município de Ribeirão Cascalheira e o Ministério do Desenvolvimento Regional, para atender a seguinte despesa:
Órgão | 01 | Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira |
Unidade | 09 | Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
Função | 26 | Transporte |
Sub Função | 451 | Infraestrutura Urbana |
Programa | 261 | Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas |
Ação | 1486 | Pavimentação e Recapeamento em Vias Públicas Urbanas |
Elemento Despesa | 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 700 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Detalhamento | 000000 | Sem detalhamento de recursos |
Contrato de Repasse: | 904148/2020 | |
Valor | 1.920.000,00 (Um milhão, novecentos e vinte mil reais) |
Art. 2º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados conforme artigo 41, inciso I e II, 42 e artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º. A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4º A Contrapartida do município no valor de R$ 494.073,00 (Quatrocentos e noventa e quatro mil e setenta e três reais), estará vinculada ao código da dotação orçamentária 09.01.26.451.0261.10486.4.4.90.51.00.1.759.000000 – Obras e Instalações fixadas na Lei nº 1007/2022 para exercício 2023.
Art. 5º. Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1007/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 996/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 16 DE MAIO DE 2023.
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal