Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2023.

​TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2023

A Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir do dia 14/04/2023, o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n° 009/2023, no qual a empresa JM TRANSPORTES ESCOLAR EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.804.794/0001-62, tinha por obrigação a prestação de serviços de transporte de alunos do município de Itaúba/MT, no ano letivo de 2023, conforme licitado pelo Pregão Presencial nº 006/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e do Gabinete do Prefeito, com base no Art. 78, inciso II da Lei 8.666/93 c/c o item 11.1 letras “b” e “d” do mencionado Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – É assegurado a CONTRATADA o direito de percepção de valores referente a prestação de serviços realizados até 14/04/2023. CLÁUSULA QUARTA – Não será aplicada a CONTRATADA, nenhuma penalidade ou suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal. CLÁUSULA QUINTA – Reitera-se que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão, é o da Comarca de Itaúba/MT.

Itaúba/MT, 16 de Maio de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

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