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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 165/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE CANARANA – MT, E A EMPRESA A S CONSTRUTORA LTDA-ME PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu prefeito FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 888.448.461-87, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa A S CONSTRUTORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº 22.618.893/0001-76 e Inscrição Estadual sob nº 13.862.527-1, estabelecida a Rua Manoel Ferreira, nº 3501, Qd 37, Lt 12, Bairro Cristino Côrtes, Cidade de Barra do Garças-MT, representada neste por ALOISIO ALVES DE SOUZA, Brasileiro, Divorciado, Empresário, portador do RG n.º 822086 SSP/GO e do CPF nº 284.241.071-87, residente à Rua Manoel Ferreira, nº 3501-Fundos, Qd 37, Lt 12, Bairro Cristino Côrtes, Cidade de Barra do Garças-MT, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o 4º termo aditivo do contrato nº 165/2021, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo de reajuste encontra amparo legal no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, clausula contratual e demais documentos anexos aos autos.
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 011/2021 que tem por objeto a Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Hospital Municipal Lorena Parode de acordo com o contrato de repasse nº 883779/2019/MS/CAIXA, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações, bem como, o contrato originário.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a promover o reajuste do Contrato em 10,98% referente ao INCC – Índice Nacional da Construção Civil no período acumulado entre setembro de 2021 à setembro de 2022 conforme documentos em anexo.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
3.1 – Com o reajuste constante na clausula primeira, o saldo remanescente do contrato no valor 1.657.941,33 (um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos) sofrerá um reajuste de R$ 181.867,98 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), passando o saldo remanescente a ser de R$ 1.839.809,31 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e nove reais e trinta e um centavos), conforme planilha orçamentária atualizada apresentada pela CONTRATADA em anexo que passará a fazer parte deste termo aditivo e do processo de tomada de preços nº 011/2021.
Paragrafo único – O valor global fixado no caput compreende todas as despesas diretas e indiretas, com materiais, mão-de-obra, cumprimento das leis sociais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, transporte, ferramentas, equipamentos, instalações, consumos, ligações provisórias e definitivas com as concessionárias de serviços públicos, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução do objeto do contrato.
3.2 – O valor total do contrato passará a ser de R$ 1.839.809,31 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e nove reais e trinta e um centavos).
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – A despesa decorrente deste aditamento contratual correrá no exercício de 2023, a conta de créditos orçamentários consignados no orçamento do Município de Canarana-MT e na rúbrica constante no contrato originário.
CLÁSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT, Diário Oficial dos Municípios – AMM e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
CLAÚSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 165/2021 e termos aditivos.
CLAÚSULA SETIMA – FORO
7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em 02 vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana-MT, 16 de maio de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
A S CONSTRUTORA LTDA-ME
ALOISIO ALVES DE SOUZA
CPF nº 284.241.071-87
CONTRATADA
DIEGO FERREIRA DA SILVA
Portaria nº 793/2021 de 25 de Agosto de 2021
FISCAL DO CONTRATO
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
Portaria nº 793/2021 de 25 de Agosto de 2021
FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: __________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91