Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2023.

​LEI N.º 1361/2023

Altera a Lei nº 390/2004 para o fim de incluir a gratificação do agente de contratação e equipe de apoio nos processos de licitação.”

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera-se o Anexo VII da Lei 390/2004, o qual passará a ter a seguinte redação:

ANEXO VII

(Lei n. 390/2004)

GRATIFICAÇÕES PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO

(art. 71 da Lei Complementar Municipal n. 001/2002)

I – Profissional de nível elementar:

Direção: de R$ 0,00 a R$ 300,00

Chefia: de R$ 0,00 a R$ 300,00

Assessoramento: de R$ 0,00 a R$ 300,00

II – Profissional de nível básico:

Direção de R$ 100,00 a R$ 400,00

Chefia de R$ 100,00 a R$ 400,00

Assessoramento de R$ 100,00 a R$ 400,00

III – Profissional de nível médio:

Direção de R$ 200,00 a R$ 500,00

Chefia de R$ 200,00 a R$ 500,00

Assessoramento de R$ 200,00 a R$ 500,00

Pregoeiro de R$ 200,00 a R$ 600,00

Membro da Comissão de

licitação/equipe de apoio de R$ 200,00 a R$ 600,00

IV – Profissional de nível superior

Direção de R$ 300,00 a R$ 600,00

Chefia de R$ 300,00 a R$ 600,00

Assessoramento de R$ 300,00 a R$ 600,00

Pregoeiro de R$ 300,00 a R$ 600,00

Membro da comissão

de licitação/equipe de apoio de R$ 300,00 a RS 700,00

Agente de contratação de R$ 1000,00 a RS 3.000,00

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Alto Taquari, 16 de maio de 2023.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal