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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENTREGA Nº 050/2023
Prezado (a) Senhor (a)
Representante Legal da empresa: CARLOS GEOVANE FERREIRA BARBOSA
CNPJ: 12.467.040/0001-27
Endereço: Av. Florianópolis, centro – Campo Verde – MT
O Município de Campo Verde/MT, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Processo de Compra Direta n° 1168/2023, cujo objeto é aquisição de 02 aparelhos celulares, na qual essa empresa figura como fornecedora registrada;
Considerando que o prazo de entrega estabelecido não fora cumprido, conforme consta na solicitação realizada pela NAD nº 5310/2023, de 30 de março de 2023.
Considerando que o descumprimento do prazo estipulado tem provocado graves transtornos à Administração Pública. Os aparelhos seriam usados para atender as necessidades do setor de foras e compras da Secretaria de Obras.
Vem por meio desta, NOTIFICAR a empresa acima qualificada, pela não entrega dos 02 (dois) celulares da marca XIAOMI REDMI 10C 128GB 4GB, conforme descrito na NAD.
A NAD será cancelada, não podendo ser mais entregues os itens notificados.
A NOTIFICADA, tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para:
1. Caso queira, exercer o contraditório e a ampla defesa através da apresentação de defesa pelo descumprimento do prazo de entrega, para análise por esta Prefeitura, da aplicação ou não da clausula do capitulo “Das Penalidades” da referida Ata de Registro de Preços, que dispõe que “o atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93”; 2. Ainda que não entregue os itens, caso queira, exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa, através da apresentação de defesa pelo descumprimento do prazo de entrega, para análise por esta Prefeitura da aplicação ou não da clausula do capitulo “Das Penalidades” da referida Ata de Registro de Preços dispõe que “o atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93”. Frise-se que eventual defesa/manifestação da NOTIFICADA deverá ser instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de precluso, a serem protocolados nesta Prefeitura ou via e-mail: almoxnotifica@campoverde.mt.gov.br , desde que assinada digitalmente.Decorrido o prazo assinalado, sem a entrega dos itens, e sem qualquer manifestação da empresa, fica a NOTIFICADA desde já ciente de que será realizada a abertura de processo administrativo para que, além da eventual aplicação da multa por descumprimento da entrega, seja analisada a aplicação das demais penalidades previstas na ata, no edital e na legislação; trazendo, inclusive, consequências de ordem civil, administrativa e fiscal e o imediato cancelamento da Ata ou Contrato da NOTIFICADA firmado com esta Administração Pública.
Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma o Município considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.
Campo Verde – MT, 17 de Maio de 2023.HELIDA B. M. P. HUBNER
Gerente de Compras