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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ANALISE DE DEFESA - ARQUIVAMENTO
Referência: Notificação por Inexecução de Entrega – Arquivamento da Empresa – ELM MEIRA COMERCIAL ATACADISTA LTDA
No dia 08 de Maio de 2023 foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ano XVII – nº 4.226 a Notificação por Inexecução de Entrega em desfavor da empresa ELM Meira Comercial Atacadista Ltda para entrega do produto e visando-lhe garantir o contraditório e ampla defesa foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo entregar os produtos e apresentar defesa.
A Empresa apresentou defesa prévia, e com relação ao item ele de fato se equivocou com as especificações do produto. E se comprometeu a entregar o produto conforme as especificações correta.
É o relato do essencial.
Passo à análise.
É sabido que a Administração Pública deve necessariamente aplicar a sanção administrativa nos casos de infrações a normas legais e contratuais, pois se trata de interesse público indisponível, sendo inclusive ato ilegal e de improbidade não levar a cabo processo de punição de contratados que venham a infringir as regras contratuais. A sanção deve ser proporcional ao ato cometido, na medida necessária para se atender e preservar o interesse público.
O artigo 86, da Lei nº 8.666/93, dispõe que “o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato”.
Analisando os autos e a respectiva documentação, constata-se que a empresa foi devidamente notificada para entregar o produto e apresentar defesa.
A empresa apresentou defesa, se comprometendo a entregar o produto conforme as especificações correta.
Feitas as necessárias considerações, ARQUIVE-SE o presente pela entrega dos itens dentro do prazo estipulado pela notificação.
Publique-se e encaminhe via e-mail a contratada para que está tome ciência desta decisão.
Campo Verde – MT, 17 de Maio de 2023.
HELIDA B. M. P. HUBNER
Gerente de Compras