Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2023.

CONTRATO N. 046/2023 - Retificado

ADESÃO: 07/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2022

Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.214.160/0001-21, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, - Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A, CNPJ: 02.491.558/0001-42, com sede na cidade deSão Paulo - SP, na Avenida Deputado Rubens Granja, Nº 121, térreo, Bairro SACOMA – São Paulo – SP, CEP: 04.298-000, neste ato representada pelo Sr. PAULO EMILIO PIMENTEL UZÊDA, portador da Cédula de Identidade N. 3.689.097-94 SSP/BA e CPF N. 454.876.505-00 e a Sª. VALKIRIA NAKAMASHI, portadora da Cédula de Identidade N. 44.092.472 SSP/SP e CPF N. 336.870.098-74, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

1 – SUPORTE LEGAL

1.1- Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações, Decreto Federal nº 10.024/19 e 7.892/13, Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, e das convenções estabelecidas neste instrumento. 2 OBJETO

2.1 – Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OPERACINAIS VEÍCULOS (CARRO POPULAR 4 PORTAS E VEICULO TIPO VAN, TIPO PICK-UP, TIPO CAMIONETE, TIPO SUV PARA AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, de acordo com os Termos de Referências Anexo I e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do respectivo Adesão ao processo do Pregão Eletrônico nº 019/2022 da Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT.

2.2 – Os itens do presente contrato estão relacionados a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

VALORUNIT.

VALORTOTAL

1

Serviço de locação de veículo – locação de veículo tipo camionete, combustível diesel, capacidade 05 (cinco) passageiros, 04 (quatro) portas, com ar condicionado, 4x4 seguro total incluso, quilometragem livre, cor branca

MÊS

12

5.619,05

67.428,60

2

Serviço de locação de veículo – locação de veículo tipo SUV, combustível bicombustível (gasolina/etanol), capacidade 05 (cinco) passageiros, 04 (quatro) portas, com ar condicionado, motor mínimo 1.6 seguro total incluso, quilometragem livre, cor branca

MÊS

12

3.995,55

47.946,60

VALOR TOTAL

115.375,20

3 FATO GERADOR CONTRATUAL

3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência à ADESÃO instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2022, da Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.

4 REGIME LEGAL

4.1. De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade menor por preço Item, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto Federal nº 10.024/2019.

5 – DO VALOR E PAGAMENTO

5.1. O preço global para aquisição dos produtos, ora adquiridos, será de R$ 115.375,20 (Cento e quinze mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).

5.2. Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias a partir da emissão da nota fiscal, subsequente a entrega dos itens licitados.

5.3. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

5.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

5.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

5.6. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

5.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças e/ou Bancos serão de responsabilidade do Contratado.

5.8. A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.

6 – DAS FORMAS DE LOCAÇÕES

6.1. Veículos (carro popular 4 portas e Veiculo Tipo VAN, TIPO PICK-UP, TIPO CAMIONETE): Fornecer veículos com fabricação mínima em 2021, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN/MT, com documentação regular, ar condicionado, jogo de tapetes, rádio AM/FM com conexão USB, direção hidráulica ou elétrica, bicombustível e demais especificações detalhadas no item;

6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo a CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da NAD (Nota de Autorização de Despesa);

6.3. O veículo será conduzido por servidor devidamente habilitado;

6.4. O veículo, ao fim do contrato, será restituído em bom estado de conservação, não se levando em conta o desgaste normal de uso;

6.5. Em caso de sinistro, acidente, é obrigatório o boletim de ocorrência policial;

6.6. As locações serão feitas de maneira fracionada e individual de acordo com a necessidade de cada departamento;

6.7. Sempre que for necessário, a CONTRATADA deverá executar a substituição e/ou socorro dos veículos no prazo máximo de 12 horas, sendo as despesas por conta da locadora;

6.8. Os veículos deverão conter película automotiva (Insulfilm) nos vidros laterais e vidro traseiro com transparência mínima prevista em lei;

6.9. Os veículos pondera ser locado conforme necessidade dos departamentos da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, mediante NAD – nota de autorização de despesas.

6.10. Os veículos deverão ser entregues com adesivos de identificações da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, conforme em anexo a este Termo de Referência.

7 – DAS DESPESAS

7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Empenho Global, sendo que o Contratada encaminhará para a Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.

8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignada no orçamento vigente para o corrente exercício conforme rubricas a seguir:

03 – ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

03 – UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

SETOR – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

2.006 - PROJETO/ ATIVIDADE – MNUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FICHA: 46 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

1500 – RECURSOS PROPRIOS

9 – DAS PENALIDADES DE TRÂNSITO

9.1. A CONTRATADA deverá encaminhar a infração e a penalidade de trânsito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias após a data de recebimento, juntamente com cópia do AR (aviso de recebimento) sob pena de responsabilizar-se solidariamente caso o condutor seja cerceado de seu direito de defesa. (Resolução CONTRAN n° 404 de 12 de 2012). Decorrido os prazos de defesa, autuação de infração de transito (1ª Instância) e autuação de penalidade de infração de transito (2ª Instância), em caso de indeferimento de recurso ou de não interposição de recurso, a CONTRATADA deverá pagar a multa e solicitar reembolso junto a CONTRATANTE, via nota de débito junto com o comprovante de pagamento;

9.2. Depois de cumprido os procedimentos constantes no item 5.1 a Contratante deverá identificar de imediato o condutor, ou informar o porquê de sua não identificação, caso a infração seja de responsabilidade da Contratada;

9.3. Se o condutor julgar necessário poderá entrar com recurso de multa de trânsito junto ao órgão competente, sendo de sua inteira responsabilidade a elaboração e defesa do recurso.

9.4. Os recursos de multas de trânsito deverão ser acompanhados pela unidade detentora do veículo, que deverá informar ao servidor sobre o resultado do julgamento e posteriormente ao setor de multas da contratante;

9.5. Os valores apurados em decorrência de multas e avarias serão debitados em folha de pagamento, respeitadas as condições previstas na legislação vigente, desde que previamente autorizados pelo servidor ou após julgamento do competente processo administrativo.

9.6. Poderão os condutores dos veículos, sofrer medidas administrativas e disciplinares, de acordo com a gravidade da multa, de seus atos na condução do veículo oficial e do veículo auxiliar e suas sucessivas reincidências, onde serão consideradas as condições operacionais e circunstanciais que resultaram na incorreta condução do veículo;

9.7. Se a infração for de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá informar à mesma de imediato porque motivo o condutor não foi identificado, bem como, porque a Prefeitura não assumiu a responsabilidade pela multa, devolvendo a notificação à CONTRATADA;

9.8. A CONTRATANTE deverá providenciar o ressarcimento a CONTRATADA dos valores pagos pelas infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais;

9.9. As notificações de trânsito (ou cópias fornecidas pelo órgão atuador) devem obrigatoriamente compor o processo de ressarcimento por parte da contratada.

10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

10.2. A despesa com frete, embarque, transporte e demais taxas e impostos referente a entrega dos itens, é de inteira e exclusivamente da contratada.

10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13,14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

10.4. Prestar esclarecimentos, à administração pública municipal, que julgar necessários para a boa execução do objeto. Comunicar, qualquer alteração que venha a ocorrer no desenvolvimento dos trabalhos e que envolva a execução dos itens licitados, bem como zelar pelo fiel cumprimento das especificações técnicas atinentes a execução do objeto licitado.

10.5. Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE sobre os materiais entregues.

10.6. Manter todas as condições de habilitação e qualificação assumidas na data da assinatura, devendo comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do mesmo.

10.7. Não caucionar ou utilizar para qualquer outra operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob a pena de rescisão contratual.

10.8. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

10.9. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.

10.10. Fornecer todo o material necessário a fiel execução do contrato, bem como arcar com qualquer despesa extra, que por ventura possa ocorrer.

10.11. A contratada responsabiliza-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução do contrato, de providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho.

10.12. Deverão ser atendidas pela empresa além das determinações da fiscalização da Contratante, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.

10.13. A empresa deverá no tocante a execução do objeto, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.

10.14. A empresa deverá assumir integral e exclusiva a responsabilidade por todos os atos e consequências provenientes da execução do serviço objeto deste termo de referência.

10.15. A contratada deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações desta Administração Pública Municipal.

10.16. Indicar e manter, durante o cumprimento do serviço, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato junto a SECRETARIA solicitante.

10.17. Informar imediatamente a SECRETARIA solicitante, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos durante a execução dos serviços.

10.18. Comunicar imediatamente à SECRETARIA solicitante a substituição de equipamento(s).

10.19. Sempre que for necessário, a CONTRATADA deverá executar a substituição e/ou socorro dos veículos no prazo máximo de 12 horas, sendo as despesas por conta da locadora;

10.20. Os veículos deverão conter película automotiva (Insulfilm) nos vidros laterais e vidro traseiro com transparência mínima prevista em lei;

10.21. Os veículos ponderar ser locado conforme necessidade dos departamentos da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, mediante NAD – nota de autorização de despesas.

10.22. Os veículos deverão ser entregues com adesivos de identificações da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, conforme em anexo a este Termo de Referência.

10.23. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados. Entende-se por manutenção preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva àquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência;

10.25. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 1.6 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela T.W.I. (TreadWearIndicators - Indicador de Desgaste da Superfície de Rolamento);

10.26. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas e o conserto dos veículos, em caso de sinistro, acidente de trânsito e demais avarias envolvendo os veículos locados (inclusive os reservas) e o veículo de terceiros;

10.27. Para o caso de danos materiais causados a terceiros, a CONTRATADA deverá oferecer cobertura contra perdas por responsabilidade civil, dispensando a CONTRATANTE de qualquer compromisso indenizatório;

10.28. Manter regularizada a documentação do veículo e validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio);

10.29. Substituir, imediatamente, o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização;

10.30. Os veículos permanecerão à disposição da contratante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 dias por semana, mesmo não estando a serviço;

10.31. A CONTRATADA se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, sendo que, todos os veículos, deverão ser totalmente assegurados;

10.32. Garantir a substituição dos veículos por veículo da mesma categoria, reparos de quaisquer equipamentos e materiais durante toda a execução dos serviços e prazo contratual;

10.33. Recolher, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os impostos, taxas e contribuições que incidam sobre o presente contrato ou sobre alocação decorrentes, inclusive os de natureza social, trabalhista e previdenciária;

10.34. Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

10.35. A CONTRATADA deverá entregar o veículo com o reservatório de combustível abastecido, em sua capacidade máxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela CONTRATADA;

10.36. O veículo a ser locado, cujo contrato firmado seja superior a 6 (seis) meses, preferencialmente, deverá ser Emplacado/Licenciado no município de Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, considerando que a gestão da Ata e, por conseguinte do Contrato firmado, é realizada neste município. A prerrogativa também facilitará o fluxo dos processos de infrações de transito;

10.37. O veículo deverá ser entregue no Município de Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, conforme o que for solicitado na NAD (Nota de Autorização de Empenho). Na devolução definitiva por substituição, sinistro ou término do contrato a CONTRATADA deve acusar recebimento do veículo imediatamente após Check–List de devolução ou comunicação por parte da contratante. Em caso de extravio do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) a CONTRATANTE apresentará Boletim de Ocorrência;

10.38. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, reparo de pneus (furos e válvulas) e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo;

10.39. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a lavagem completa do veículo;

10.40. A Manutenção do veículo locado deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser justificado tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado;

10.41. A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção;

10.42. Assumir todas as despesas com o veículo de sua propriedade, inclusive as relativas à manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral (DPVAT) e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;

10.43. As substituições deverão ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da CONTRATADA;

10.44. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado à CONTRATANTE o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato;

10.45. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de guincho 24 (Vinte e Quatro) horas por dia, para os veículos que estiverem impossibilitados de locomoção ou deverá executar a substituição e dos veículos no prazo máximo de 12 horas, sendo as despesas por conta da locadora;

10.46. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

10.47. Tendo agido com culpa ou dolo, responde a CONTRATADA nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATADA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

10.48. Manter controle da quilometragem rodada de todos os veículos entregues a CONTRATANTE para fins de controle das datas das revisões obrigatórias;

11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;

11.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

11.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

11.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

11.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

11.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

11.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

11.8. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

11.9. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.10. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão/servidor especialmente designado;

11.11. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

11.12. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos combustíveis para execução dos serviços, referente o item Caminhão Caçamba.

12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Contratante:

a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.

II - por acordo das partes:

a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.

13 - DAS PENALIDADES

13.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:

13.1.1. Cometer fraude fiscal;

13.1.2. Apresentar documento falso;

13.1.3. Fizer declaração falsa;

13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

13.1.5. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;

13.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

13.1.7. Não mantiver a proposta;

13.1.8. Causar o atraso na execução do objeto;

13.1.9. Falhar na execução do Contrato

13.1.10. Fraudar a execução do contrato;

13.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

13.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 13.3.b;

13.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos/serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Ao contratada que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na entrega dos itens, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

13.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

13.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

13.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

13.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.3, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

14 - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15 – RESCISÃO

15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.

15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:

15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;

15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;

15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;

15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;

15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;

15.1.1.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.

16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FISCAL DE CONTRATO

16-1 – Foi Designado através de Portaria 230/2023 o servidor Jorge Gonçalves, matricula 880, CPF: 947687901-78 lotado na Secretaria Municipal de Administração para assistir e subsidiar o gestor do contrato.

16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

16.5. O procedimento para fiscalização de contratos seguirá pelo fiscal designado pela Prefeitura Municipal de Vila Bela/MT, conforme relacionados a seguir:

16.6 - O fiscal designado convocará ao preposto da empresa contratada para que se apresente como responsável pela fiscalização e elaborará plano de fiscalização que consistirá em:

I – Procedimento de Fiscalização e Execução do Objeto;

II – Procedimentos de Fiscalização dos Encargos Trabalhistas e Previdenciários

III - O procedimento de fiscalização e execução do objeto consiste na verificação se os bens, serviços e obras contratados estão sendo fornecidos, prestados e executados nos termos do contrato e termos de qualidade, quantidade e tempestividade.

16.7 - O procedimento de fiscalização dos encargos trabalhistas e previdenciários poderá consistir em além da verificação da regularidade através de certidões, mas também em solicitação da relação de servidores que atuarão na execução do contrato, cópia da carteira de trabalho, comprovante de pagamento dos salários, dentre outros procedimentos, especialmente para contratos que envolvam a contratação de serviços com emprego de mão de obra.

16.8 – Iniciado o contrato, quando da entrega de produtos que não seja possível a conferência de imediato, o servidor responsável pelo recebimento, fará a conferência e atestará o termo de recebimento provisório, que se sujeitará a conferência e recebimento definitivo pelo fiscal dos contratos.

16.9 - O fiscal poderá solicitar apoio técnico especializado para conferência dos produtos, antes de efetivar o devido atesto definitivo.

16.10 - O fiscal por sua vez, fará a análise da compatibilidade entre o que foi entregue e as notas fiscais emitidas, e poderá ainda adotar outros procedimentos que auxilie na fiscalização, tais como:

I - pesquisa de satisfação com os usuários dos produtos e servidores;

II - inspeções periódicas e análise do estoque;

III - análise da qualidade do produto ofertado;

IV - análise das inspeções físicas e sanitárias da contratada;

V – análise da compatibilidade do produto ofertado com os produtos especificados nas notas fiscais e nos termos de recebimento expedidos pelas unidades.

16.11 – Concluído o plano e iniciada a fiscalização dos contratos, o fiscal deve adotar os seguintes procedimentos:

I – registrar em relatório todas as irregularidades e ocorrências relacionadas com a execução do contrato de forma mensal;

II – determinar ao preposto da contratada que sejam adotadas as providências necessárias para a correção de eventuais falhas ou defeitos observados na execução do contrato;

III – comunicar a autoridade competente formalmente sobre as irregularidades detectadas na execução contratual e não solucionadas pelo contratado, sugerindo inclusive a adoção de medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento administrativo de responsabilização da empresa

17 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

17.1 O prazo de início da prestação de serviços será a data da assinatura do presente contrato, perdurando até o dia 28 de abril de 2024,podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos da Adesão ao processo do Pregão Eletrônico nº 019/2022 da Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MTe as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal n. 8.666/93.

18 – DA PUBLICAÇÃO

18-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.

19 - DO FORO

19.1. Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.024/2019.

19.2. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior a Adesão ao processo do Pregão Eletrônico nº 019/2022 da Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT e seus anexos e as propostas das classificadas.

19.3. As partes contratantes elegem o foro de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19.4 - E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 28 de abril de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

PAULO EMILIO PIMENTEL UZÊDA

RG N. 3.689.097-94 SSP/BA

CPF N. 454.876.505-00

VALKIRIA NAKAMASHI

RG N. 44.092.472 SSP/SP

CPF N. 336.870.098-74

Contratada

TESTEMUNHAS: _____________________ ________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 024.962.811-29

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT